PCP reforça necessidade de acabar com atual sistema de reembolsos nas passagens aéreas

Hoje 15:34 — Lusa/AO Online

Em causa está, segundo o PCP, um projeto de lei que “acaba com o atual sistema de reembolsos das passagens aéreas, substituindo-o pelo que sempre deveria ter acontecido: cada passageiro pagar, apenas, o valor final no momento da compra da passagem, ou seja, apenas 119 euros".O partido acusa, em nota de imprensa, “a propaganda do Governo Regional, do PSD e do CDS” de "falta de vontade política por se oporem" à proposta do PCP, que está em discussão.A proposta sobre o direito à mobilidade dos residentes nas regiões autónomas foi apresentada na Assembleia da República pelo grupo parlamentar do PCP e pretende o fim do atual sistema de reembolsos, alegando ser “uma medida de elementar justiça”.“Longe das câmaras de televisão, o Governo Regional opôs-se a esta medida de elementar justiça. Verifica-se assim a sua falta de vontade política – optam por burocratizar, em vez de simplificar", aponta.O PCP critica ainda a "plataforma eletrónica" criada pelo Governo da República para gerir o sistema, considerando que esta serviu apenas para "bloquear a aprovação da proposta do PCP" e que, apesar de ainda não estar plenamente funcional, "já foi suspensa por duas vezes".Os comunistas insistem que a sua proposta permitiria simplificar o processo e assegurar o direito à mobilidade de todos os residentes nas regiões autónomas, responsabilizando o Estado pelo diferencial de custo das passagens."Este projeto de lei só não irá para a frente se não existir vontade política", sustenta o partido, sublinhando que se a iniciativa for rejeitada "ficará claro, mais uma vez, com quem é que os açorianos podem contar para a defesa dos seus interesses".No dia 06 de janeiro foi publicada uma alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.A medida gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.A suspensão da comprovação de dívidas fiscais tinha sido inicialmente definida até 31 de janeiro de 2026, mas o Ministério das Infraestruturas adiantou à Lusa que “estando ainda a decorrer um processo de avaliação em articulação com os governos regionais, revela-se adequado manter a suspensão da aplicação deste requisito até ao dia 31 de março de 2026, de modo que não fiquem prejudicados os pagamentos através da plataforma eletrónica”.Enquanto decorre a avaliação, os beneficiários continuam a receber o reembolso do subsídio sem necessidade de apresentar documentos sobre dívidas fiscais ou contributivas, evitando atrasos e constrangimentos no acesso à ajuda.Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.