PCP propõe atualização máxima de rendas de 0,43% em 2023
OE2023
8 de nov. de 2022, 17:58
— Lusa/AO Online
Estas propostas
fazem parte de um pacote apresentado pela líder parlamentar
comunista, Paula Santos, no âmbito da discussão na especialidade do
Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).Os
comunistas pretendem que haja um regime especial de proteção de
habitação arrendada que atualize as rendas até um máximo de 0,43%. Paula
Santos explicitou em conferência de imprensa no parlamento que esta
percentagem é a correspondente ao ano de 2022 e o partido propõe que no
próximo ano se mantenha, em vez de subir.
Segundo Paula Santos, “a limitação do valor máximo de renda em novos
contratos corresponde à aplicação de 0,43% ao valor da última renda
praticada no arrendamento do imóvel”. Caso
não haja registos anteriores, "aplica-se o valor médio de arrendamento
determinado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE)", acrescentou.O
PCP também quer que seja proibida a denúncia de contratos de
arrendamento se estiver comprovado que os arrendatários não têm
rendimentos suficientes para pagar a mensalidade e “quando se demonstre
que a renda paga corresponde a uma taxa de esforço igual ou superior a
25%”.O pacote apresentado por Paula Santos
também contempla a inscrição no Orçamento do Estado de uma verba de
1.200 milhões de euros para reabilitar, construir e adquirir 50.000
habitações públicas até 2026.Para proteger
as habitações próprias, o PCP quer que a Caixa Geral de Depósitos
pratique um spread máximo de 0,25% e a criação de um mecanismo que
reduza as taxas e comissões bancárias, assim como outros encargos, em
função do aumento das taxas Euribor.O
partido propõe ainda que os bancos renegoceiem obrigatoriamente as
condições do empréstimo, independentemente de os proprietários o
pedirem, sempre que a taxa de esforço seja igual ou superior a 50%, “com
redução dos juros e da amortização e o prolongamento do prazo do
crédito no período correspondente”.Paula
Santos anunciou também a intenção de inscrever no OE2023 a possibilidade
de converter o crédito em arrendamento para habitação, “aplicando o
regime da renda apoiada, com possibilidade de compra pelo arrendatário
no prazo de dez anos pelo valor do capital em dívida”, deduzido do valor
total das rendas entretanto pagas.