PCP e BE apresentam propostas de alteração ao regime de contrato de trabalho

Função Pública

13 de jul. de 2008, 13:57 — Lusa/AO online

Os dois grupos parlamentares já protestaram na Comissão de Trabalho contra a falta de tempo para a discussão do diploma na especialidade, mas os prazos mantém-se. Até ao meio-dia de segunda-feira os grupos parlamentares terão entregar na Comissão as suas propostas de alteração, que serão discutidas na especialidade terça e quarta-feira, porque o diploma governamental vai a plenário sexta-feira. A comissão parlamentar de Trabalho ouviu quarta e sexta-feira as estruturas sindicais da função pública e não lhe resta mais que dois dias para a discussão na especialidade dado que tem de haver um intervalo de pelo menos 24 horas entre esta discussão e a discussão e votação final no Plenário da Assembleia da República. Para a deputada do Bloco de Esquerda (BE) Mariana Aiveca o diploma do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) “foi mal discutido logo na generalidade” e “agora seriam precisam muitas mais horas para discussão de um diploma tão complexo e tão extenso”. O RCTFP, que define as regras e as condições de trabalho na Administração Pública, tem cerca de 1.300 artigos e o BE conta que sejam apresentadas mais de 500 propostas de alteração. Mariana Aiveca disse à agência Lusa que só o seu partido deverá apresentar mais de 200, que serão elaboradas com base nas propostas de alteração apresentadas pelos sindicatos nas audições na Comissão da especialidade. Para o deputado comunista Jorge Machado a discussão do RCTFP está ser feita “num calendário inaceitável”. Jorge Machado considerou que a comissão Parlamentar de Trabalho vai servir “para pôr o carimbo no diploma” que precisava de mais tempo para ser discutido. O deputado comunista também garantiu à Lusa que o seu grupo parlamentar irá apresentar “muitas propostas de alteração”. Estes foram os partidos que, no âmbito das audições, fizeram mais criticas ao diploma governamental e que prometeram apresentar propostas de alteração, o que não impede que possam surgir propostas de outros partidos da oposição. O documento em causa mereceu o acordo das estruturas sindicais da UGT - a Frente sindical da Administração Pública (FESAP) e o Sindicatos dos Quadros Técnicos do Estado. Por isso, a FESAP foi à comissão de Trabalho reafirmar os motivos que a levaram ao acordo com o Ministério das Finanças. O que não aconteceu com o STE, que apesar de também ter subscrito o acordo, apresentou na comissão várias propostas de alteração, tentando aproximar o diploma da proposta de revisão do Código do Trabalho.  A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública (CGTP), que considera o diploma “muito grave para os trabalhadores da Administração Pública e para os serviços públicos” entregou à Comissão de Trabalho as inúmeras propostas de alteração que apresentou ao Governo durante o processo negocial com o Ministério das Finanças. Esta estrutura sindical marcou para sexta-feira uma acção de protesto, junto à Assembleia da República, contra a aprovação do diploma. O RCTFP abre a possibilidade de os funcionários públicos poderem pré-reformar-se aos 55 anos e serem abrangidos por convenções colectivas de trabalho a negociar com as organizações sindicais, tal como se passa no sector privado.  A proposta de lei, para entrar em vigor a 01 de Janeiro de 2009, tem como objectivo aproximar o regime de trabalho da Administração Pública ao regime laboral comum e vai ser aplicada a cerca de 500 mil trabalhadores. O RCTFP adoptou grande parte das normas estabelecidas no Código do Trabalho, outras da legislação laboral comum às necessidades da Administração Pública e integra algumas normas legislativas em vigor na função pública. O RCTFP prevê que as convenções colectivas se possam sobrepor ao que está nesta legislação, caso sejam mais favoráveis. A adaptabilidade do tempo de trabalho é outras das matérias que foram importadas normas do Código do Trabalho, no sentido da flexibilização dos horários (Até um máximo de 50 horas), embora mantendo o limite de 7 horas diárias e 35 semanais. Na proposta de diploma não foram integradas as normas do Código do Trabalho relativas à formação profissional (porque a administração pública tem legislação própria mais adequada), à comissão de serviço (que está regulada no diploma dos vínculos, carreiras e remunerações e no estatuto do pessoal dirigente) e ao direito disciplinar (porque a função pública tem o seu próprio Estatuto disciplinar).