PCP considera 25 de outubro a data "mais razoável" para as eleições nos Açores
22 de jul. de 2020, 15:12
— Lusa/AO Online
Segundo o dirigente do PCP
Jorge Cordeiro, esta foi a posição assumida hoje perante o Presidente da
República, Marcelo Rebelo de Sousa, que está a ouvir no Palácio de
Belém, em Lisboa, os partidos representados no parlamento açoriano sobre
a data das eleições regionais."Tivemos a
oportunidade de expressar ao senhor Presidente que, entre as datas
possíveis, no atual contexto ainda de muitos constrangimentos que
atrasam ações de campanha, que tornarão mais demorado o desenvolvimento
de ações, de iniciativas, espaço para esclarecimento, o dia 25 de
outubro, portanto, a data limite possível para a realização das eleições
do ponto de vista legal, seria aquela que nos parece mais razoável, nas
atuais circunstâncias", declarou Jorge Cordeiro aos jornalistas, no
Palácio de Belém.O dirigente da Comissão
Política do Comité Central do PCP, que estava acompanhado pelo
coordenador regional do partido nos Açores, Marcos Varela, defendeu que
não há razões para adiar as eleições para o parlamento açoriano."Não,
não nos parece que haja razões para que as eleições não decorram dentro
do prazo legal previsto, naturalmente aproveitando essa dilatação
máxima, que tem um horizonte entre o 04 de outubro e o 25 de outubro.
Portanto, não há nenhuma razão que conduza a que as eleições não se
realizem. Há condições de circulação, há possibilidades de contacto e de
esclarecimento", afirmou, em resposta à comunicação social. Adotando
as medidas "indispensáveis" face à pandemia de covid-19, o PCP não irá
"prescindir da atividade política" e de "dar confiança às populações e
às pessoas de que, para além dos cuidados sanitários e dos aspetos de
saúde pública, a vida continua e a fruição da vida é também a vivência
política, cultural, social", acrescentou.Jorge
Cordeiro deixou ainda uma mensagem de apelo a que "se criem todas as
condições para um desenvolvimento da campanha nos Açores com igualdade
de oportunidades, sem fatores de pressão económica e social que
constranjam de algum modo o conjunto das iniciativas de campanha, mas,
sobretudo, a livre decisão dos eleitores".Nos
termos da Constituição, compete ao Presidente da República marcar o dia
das eleições para as assembleias legislativas regionais dos Açores e da
Madeira.A Lei Eleitoral da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores estabelece que o Presidente da
República marca as eleições regionais "com a antecedência mínima de 60
dias" e que estas se realizam, "normalmente, entre o dia 28 de setembro e
o dia 28 de outubro do ano correspondente ao termo da legislatura" e
que a data deve "recair em domingo ou feriado nacional".