PCP/Açores diz que revisão das OSP aumenta restrições à mobilidade dos açorianos
Hoje 15:50
— Lusa/AO Online
Em comunicado, a
Direção Regional do PCP/Açores (DORAA) afirma que “o Governo da
República do PSD e do CDS, mais uma vez, decidiu pela calada e [se]
refugiou na revisão das obrigações de serviço público para impor mais
restrições ao direito à mobilidade dos açorianos, com a passividade e
submissão do Governo Regional do PSD, CDS e PPM”.“Já
tinha sido assim com o teto máximo [do Subsídio Social de Mobilidade],
fixado nos 600 euros, que tem obrigado muitos açorianos a pagar mais do
que os 119 euros [nas viagens para o continente], por o valor das
viagens ultrapassar esse montante, nomeadamente nas rotas em que o
espaço aéreo já se encontrava liberalizado”, refere, acrescentando que
também foi assim com a criação de uma plataforma na sequência de um
decreto que alterou os critérios de atribuição do subsídio.Os
beneficiários, acrescenta, “continuam a ser obrigados a pagar a
totalidade do valor das passagens - muitas vezes exorbitante -, para só
depois serem reembolsados”.Além disso, os
passageiros são obrigados a estarem registados numa plataforma
eletrónica onde devem submeter um conjunto alargado de documentos, “num
processo burocrático e moroso, que tem sido contestado por muitos
açorianos e que, em vários casos, acaba por impedir ou dificultar a
possibilidade de viajar”.A DORAA refere
que a tudo isto se soma agora “a liberalização do espaço aéreo para as
rotas das ilhas de Santa Maria, Faial e Pico, que deixam de estar
protegidas pelo teto máximo no preço das viagens”.O
jornal Açoriano Oriental noticiou que os passageiros que residam nas
referidas ilhas vão deixar de beneficiar do teto máximo das passagens
aéreas para o continente, a partir de hoje, com a entrada em vigor das
novas OSP para o transporte aéreo.Os
passageiros residentes nos Açores pagam no máximo 119 euros nas viagens
para o continente, mas têm de pagar o bilhete na totalidade e pedir
depois reembolso, se o valor pago pelas passagens for superior a esses
119 euros.No caso das ilhas do Faial, Pico
e Santa Maria, sujeitas a obrigações de serviço público, existia, no
entanto, um teto máximo de 268 euros (134 euros na ida, 134 euros na
volta) no valor que as companhias aéreas podiam cobrar por bilhete, que
com a entrada em vigor das novas OSP deixa de existir.Para
o PCP, se existisse vontade política, o projeto de lei apresentado pelo
partido, que colocava fim ao sistema de reembolsos e previa que o
passageiro pagasse apenas os 119 euros em cada viagem de ida e volta
para o continente português, no ato de compra, “não teria sido reprovado
em comissão parlamentar”.O partido
continua a defender que o passageiro pague apenas 119 euros pela
passagem logo no momento da compra, a revisão das OSP e a reestruturação
da companhia aérea açoriana SATA e das suas rotas.O
presidente do Governo dos Açores, José Manuel Bolieiro, confrontado na
quinta-feira com a eliminação do teto máximo de 238 euros no preço das
passagens aéreas nas ligações das ilhas do Faial, Pico e Santa Maria ao
continente, sujeitas a OSP, voltou a defender que os açorianos deveriam
pagar apenas a tarifa de residente na aquisição da passagem.“Se
fosse como se aplica na Tarifa Açores, esse problema não se colocaria,
porque o passageiro residente pagaria apenas o valor que hoje está
determinado, que é de 119 euros. E, portanto, os ditos tetos
relativamente à disponibilidade de liquidez por parte do passageiro
desapareciam”, justificou.A Tarifa Açores,
criada no primeiro mandato do executivo açoriano da coligação
PSD/CDS/PPM, liderado por José Manuel Bolieiro, permite aos residentes
nos Açores viajar entre ilhas por 61 euros (anteriormente 60), valor
pago na aquisição do bilhete, sem necessidade de reembolsos.“É
esta a minha luta. E, portanto, eu não quero divergir as minhas
atenções para coisas menores, quando o grande objetivo é que o
passageiro tenha apenas que desembolsar do seu próprio orçamento o valor
determinado pelo Estado para a tarifa de residente. E já não a
necessidade de depender de reembolsos e de uma política de mão
estendida”, acrescentou.Criado em 2015, o
SSM prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes
equiparados e estudantes dos Açores e da Madeira, que resulta da
diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo
passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por
portaria.