Autor: Lusa/AO Online
“A cláusula não acarreta qualquer tipo de custo de contexto para os contribuintes. Os contribuintes não terão de fazer absolutamente nada, apenas terão de acionar a cláusula com clique no portal das Finanças. E ao nível da Autoridade Tributária (AT) terá um efeito praticamente nulo ou muito reduzido”, afirmou Paulo Núncio, que está a ser ouvido no parlamento.
O secretário de Estado, que está a ser ouvido na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, acrescentou ainda que a AT “hoje em dia já procede a múltiplas liquidações por contribuinte” e que “houve o cuidado” de fazer o desfasamento entre a apresentação das declarações de IRS e de IRC “para evitar situações de sobrecarga do sistema”.
Paulo Núncio respondia ao deputado do PS João Paulo Correia, que considerou que a introdução da cláusula de salvaguarda, que garante que ninguém pagará mais IRS até 2017 do que pagou em 2014, representa uma “divergência de fundo” entre o Governo e a Comissão de Reforma do IRS.
No final de outubro, o presidente da Comissão de Reforma do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), Rui Duarte Morais, criticou a criação da cláusula de salvaguarda, temendo que crie a “balbúrdia total” e que, por isso, a simplicidade da reforma fique “em risco”.
O secretário de Estado disse ainda que cláusula terá uma aplicação “muitíssimo residual, praticamente nula”, uma vez que o sistema de deduções introduzido na reforma é “bastante vantajoso” para o contribuinte.