Passageiros que recusem teste na chegada à Madeira ficam em confinamento obrigatório
Covid-19
28 de jul. de 2020, 17:59
— Lusa/AO Online
“O
viajante que se recuse a realizar o teste de despiste PCR ao SARS-Cov2
incorre no crime de desobediência e a autoridade de saúde pode, no
âmbito das suas competências, determinar o confinamento obrigatório no
período de tempo necessário a completarem-se 14 dias desde a sua chegada
à região em estabelecimento hoteleiro para o efeito, sendo os custos de
hospedagem imputados ao viajante”, disse secretário regional da
Saúde da Madeira, Pedro Ramos.Numa
conferência de imprensa em que foram anunciadas novas medidas a
implementar na região no âmbito do combate à pandemia de covid-19, entre
as quais o uso obrigatório de máscara em todos os espaços públicos,
Pedro Ramos adiantou que ficam também obrigados ao confinamento, se
necessário compulsivo, os doentes com covid-19 e outros cidadãos a quem a
autoridade de saúde tenha determinado vigilância ativa. Esse
período de confinamento obrigatório por um período de 14 dias poderá
ser feito no respetivo domicílio, em estabelecimento de saúde ou em
estabelecimento hoteleiro.