Passageiros que chegam por via aérea recebem folhetos com regras
Covid-19
18 de mai. de 2021, 14:36
— Lusa/AO Online
Em comunicado, o Ministério da
Administração Interna (MAI) informa que a informação está a ser
disponibilizada em português e em inglês e que os folhetos listam ainda
regras como a proibição de consumo de álcool em espaços públicos, os
horários de espetáculos, restaurantes e outros estabelecimentos
comerciais, assim como a necessidade de lavar frequentemente as mãos e
manter o distanciamento físico.Na
documentação entregue aos passageiros é ainda referido que em
determinados concelhos são aplicadas regras específicas, com uma
atualização semanal.Segundo informa o MAI,
“o Código QR incluído nos folhetos remete ainda para o ‘site’
VisitPortugal, onde se podem encontrar as regras atualizadas, quer em
português, quer em inglês”.Desde o dia 17
de maio que os passageiros de voos originários dos países que integram a
União Europeia, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein,
Noruega, Islândia e Suíça) e Reino Unido, que apresentem uma taxa de
incidência de infeção por SARS-CoV-2 inferior a 500 casos por 100 mil
habitantes nos últimos 14 dias, podem realizar todo o tipo de viagens
para Portugal, incluindo viagens não essenciais.Como
condição, os passageiros têm obrigatoriamente de apresentar um
comprovativo de resultado negativo de teste laboratorial (Rt-PCR) de
rastreio ao vírus SARS-CoV-2, realizado nas 72 horas anteriores ao
momento do embarque.Os passageiros dos
voos originários dos países com uma taxa de incidência igual ou superior
a 500 casos/100 mil habitantes nos últimos 14 dias só podem realizar
viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal
continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no
domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Desta lista constam África do Sul, Brasil, Índia, Chipre, Croácia, Lituânia, Países Baixos e Suécia. “Esta medida não se aplica a passageiros que apenas tenham feito escala aeroportuária num destes países”, lembra o MAI.Consideram-se
viagens essenciais aquelas destinadas a permitir o trânsito ou a
entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de
estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões
humanitárias.