Passageiros dos Açores e Madeira com destino ao continente dispensados de teste negativo
Covid-19
29 de nov. de 2021, 15:47
— Lusa/AO Online
Na
quinta-feira passada, no anúncio das novas medidas definidas em
Conselho de Ministros, o chefe do executivo, António Costa, referiu que,
a partir de 01 de dezembro, “os testes passam a ser obrigatórios para
qualquer entrada em território nacional, seja qual for o ponto de origem
e seja qual for a nacionalidade do passageiro”.Posteriormente,
o Governo divulgou o comunicado com as decisões da reunião,
especificando que a exigência do teste negativo é relativa a “todos os
voos com destino a Portugal continental”, o que excluiria as regiões
autónomas dos Açores e da Madeira.A
Resolução que regulamenta a declaração da situação de calamidade no
âmbito da pandemia da Covid-19, publicada no sábado em Diário da
República, determina no seu artigo 19.º as "regras aplicáveis à entrada
em território nacional por via aérea em matéria de testagem e controlo
de temperatura", mas o número 1 desse artigo define as condições para
"passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental", ou
seja, que também teriam de ser aplicadas aos passageiros com origem nos
Açores e na Madeira."As companhias aéreas
só devem permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou
escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da
partida, de comprovativo de realização laboratorial de teste de
amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio
(TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo,
realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque,
respetivamente [...]", lê-se no número 1 do artigo 19.º. Contudo,
questionada pela agência Lusa, a Presidência do Conselho de Ministros
(PCM) esclareceu que "o teste negativo é exigido a todos os passageiros
que cheguem a território continental provenientes de voos
internacionais, não se aplicando, portanto, aos voos das regiões
autónomas".A Lusa questionou também a PCM
sobre o controlo da exigência de teste negativo no caso de passageiros
de voos com origem no estrangeiro com destino direto ou escala nos
aeroportos dos Açores ou da Madeira, tendo a mesma fonte indicado que se
aplica o que consta da Resolução do Conselho de Ministros ao nível das
medidas especiais em matéria de testagem.“Relativamente
à última questão, aplica-se o estabelecido no artigo 23.º da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 157/2021 a qualquer voo internacional cujo
destino final seja Portugal continental. No caso de voos cujo destino
seja os arquipélagos dos Açores ou da Madeira, trata-se de um assunto da
autonomia das regiões autónomas”, acrescenta.O
documento publicado no sábado em Diário da República prevê a dispensa
de apresentação do comprovativo de teste negativo quando o passageiro
for portador de um certificado digital Covid-19 da União Europeia, “um
certificado digital relativo a uma vacina contra a Covid-19” ou ainda um
“comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo”,
conforme determinado na lei, mas essa dispensa não se aplica até 09 de
janeiro de 2022, o que resulta na exigência, pelo menos até essa data,
do teste negativo para o embarque da generalidade dos passageiros com
destino a Portugal.Os cidadãos com
certificado digital Covid da União Europeia na modalidade de recuperação
podem apresentá-lo às companhias aéreas em vez do teste negativo,
conforme previsto no diploma.Além disso,
“os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros com residência legal
em território continental, bem como o pessoal diplomático colocado em
Portugal que, excecionalmente, não sejam portadores de comprovativo” do
teste negativo, devem realizá-lo “à chegada, antes de entrar em
território continental, a expensas próprias”, ou seja, suportando os
custos.Para isso, é indicado, serão “encaminhados pelas autoridades competentes”.A
obrigatoriedade de os cidadãos não vacinados fazerem um teste negativo
aplica-se, “com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres,
marítimas e fluviais”.As companhias aéreas
que transportem passageiros sem teste negativo à Covid-19 incorrem em
multas de 20 mil euros por pessoa e o Governo vai também “agravar as
sanções acessórias que podem culminar com a suspensão das licenças de
voo dessas companhias para território nacional”, conforme referiu o
primeiro-ministro."É obrigação de todas as
companhias de aviação, no momento do 'check-in', só permitirem o
embarque dos voos para Portugal de pessoas que provem estar devidamente
testadas e não podem transportar para Portugal ninguém que não esteja
devidamente testado", disse António Costa na quinta-feira."Queria
deixar uma mensagem muito clara às companhias de aviação: consideramos
que é uma profunda irresponsabilidade transportar pessoas que não estão
testadas e desembarcar pessoas em território nacional que não estão
testadas", acrescentou, indicando que o Governo pretende manter as
fronteiras abertas.Portugal continental vai entrar na quarta-feira em situação de calamidade devido à pandemia de Covid-19.Entre
outras medidas, passa a ser obrigatória a apresentação de certificado
digital Covid da União Europeia para aceder a hotéis, restaurantes,
ginásio e eventos com lugares marcados, bem como a apresentação de teste
negativo (mesmo para vacinados) nas visitas em lares e hospitais,
recintos desportivos e bares e discotecas.