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Partido da primeira-ministra italiana quer proibir uso do véu islâmico

O partido populista de direita Irmãos de Itália (FdI), da primeira-ministra Giorgia Meloni, apresentou no parlamento um projeto de lei para proibir o uso do véu integral islâmico em locais públicos, escritórios, escolas e universidades


Autor: Lusa/AO Online

“Servirá para contrariar a criação de enclaves, sociedades paralelas onde se aplica a 'sharia' [lei canónica muçulmana baseada no Alcorão] e não o ordenamento jurídico italiano, e onde floresce o fundamentalismo islâmico”, justificou a deputada italiana Sara Kelany.

A deputada do FdI assinou a proposta com o porta-voz do partido na Câmara dos Deputados, Galeazzo Bignami, e o subsecretário da Justiça, Andrea Delmastro, segundo a agência de notícias espanhola EFE.

A coligação liderada por Meloni integra também o partido de centro-direita Força Itália, do vice-primeiro-ministro Antonio Tajani, e o partido de extrema-direita Liga, do também vice-primeiro-ministro Matteo Salvini.

Tajani é igualmente ministro dos Negócios Estrangeiros, enquanto Salvani também é ministro das Infraestruturas e Transportes.

O projeto de lei do FdI consta de cinco artigos, sendo que o quinto é referente à proibição do “uso de roupas que cubram o rosto, máscaras ou qualquer outro meio que dificulte o reconhecimento pessoal”.

A proibição abrange “locais públicos de acesso público, estabelecimentos de ensino de qualquer tipo e nível, universidades, estabelecimentos comerciais e escritórios”, segundo o projeto de lei.

A violação da proibição será punida com uma multa administrativa entre 300 e 3.000 euros, se o projeto for aprovado.

O projeto de lei inclui ainda disposições relativas ao financiamento e construção de edifícios de culto.

O objetivo é “clarificar e tornar transparente a origem dos fundos, evitando que provenham de pessoas singulares ou coletivas com fins contrários ao ordenamento do Estado”.

Também regula “a comunicação de financiamentos provenientes do estrangeiro, especificando-os ao Ministério do Interior”.

O projeto de lei altera igualmente um artigo do Código Penal para aumentar as penas previstas para os casamentos forçados.

“Pretende-se punir com pena de quatro a 10 anos de prisão qualquer pessoa que, mediante violência ou ameaça, ou aproveitando preceitos religiosos ou uma situação de vulnerabilidade, obrigue outra pessoa a casar, mesmo no estrangeiro”, lê-se no projeto de lei.

O partido Liga apresentou em janeiro um projeto de lei semelhante, que foi arquivado, destinado a “proibir o uso de roupas que ocultem o rosto”.

Alegava razões de ordem pública, “mas também, e sobretudo, por respeito à dignidade da mulher”.

Embora não exista em Itália um lei que proíba especificamente o véu islâmico, há uma lei de referência de 1975 sobre o uso de capacetes de proteção.

Essa lei proíbe “o uso de capacetes de proteção ou qualquer outro meio destinado a dificultar o reconhecimento de uma pessoa em local público ou de acesso público, sem motivo justificado”, exceto em eventos desportivos que o exijam.

Apesar de o véu islâmico não ser mencionado expressamente, a interpretação da lei de 1975 é geralmente estendida a esta peça de vestuário, segundo a EFE.