Parlamento rejeita substituição temporária de Ventura
Presidenciais
5 de jan. de 2021, 17:45
— Lusa/AO Online
O
texto, da autoria do socialista Pedro Delgado Alves, defende que as
ausências do também candidato presidencial para fazer campanha são
justificadas automaticamente, não havendo necessidade da sua
substituição.Na reunião da comissão
parlamentar da Transparência e Estatuto dos Deputados, CDS-PP, PAN e os
socialistas Jorge Lacão e Isabel Oneto votaram contra o documento.O
parecer desta 14.ª comissão, como acontece habitualmente, vai agora
subir a reunião plenária da Assembleia da República para ser votado, já
na sessão de quarta-feira.Há uma semana,
PS, PSD, BE e PCP chumbaram um primeiro parecer, elaborado pelo
democrata-cristão João Almeida, que defendia a possibilidade de Ventura
suspender o mandato e ser substituído.Em
causa estão o Estatuto dos Deputados, que só prevê a suspensão de
mandato para casos de doença grave, licença de parentalidade e
acompanhamento de processos judiciais, mas também a Lei Eleitoral para a
Presidência da República, que garante aos candidatos a dispensa de
funções, mantendo a remuneração, para participarem no sufrágio.Ainda
mais acima, em termos de hierarquia jurídica, estão os princípios
constitucionais da igualdade e da representatividade, também
argumentados por Ventura para defender a sua substituição temporária
pelo “número 2” no partido e na lista pelo círculo eleitoral de Lisboa
nas Legislativas2019, Diogo Pacheco Amorim.O
líder do Chega pretendia ficar liberto das obrigações no parlamento “a
partir do 01 de janeiro de 2021 e até ao término das eleições à
Presidência da República, 24 de janeiro, considerando-se automaticamente
prorrogada a suspensão caso se verifique a existência de uma segunda
volta eleitoral e o ora requerente seja parte nessa disputa”.