Parlamento rejeita em definitivo reclamação apresentada pelo Chega
Eutanásia
4 de jan. de 2023, 15:56
— Lusa/AO Online
Com esta decisão, que deixou o
Chega isolado, o decreto do parlamento deverá seguir para o Presidente
da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que o pode promulgar, vetar ou
pedir ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva.O
partido liderado por André Ventura recorreu em plenário da decisão
de Santos Silva de não aceitar a sua reclamação mas este recurso acabou
chumbado, apenas apoiado pelo Chega. Momentos
antes da votação, o deputado Pedro Frazão enumerou três alterações
entre o texto final aprovado em votação final global e o decreto depois
publicado em Diário da Assembleia da República, considerando que o texto
foi “ilegalmente mudado nas salas” do parlamento.“Estas
são as três mais importantes alterações ao texto final desta lei, há
mais, mas estas são as que produzem uma inconstitucionalidade orgânica”,
salientou, defendendo que o decreto “viola normas constitucionais e
regimentais” da competência legislativa dos deputados, “pois não
corresponde ao texto da votação final global” e “não corresponde
substantivamente”. Segundo a Constituição
da República, o chefe de Estado tem vinte dias “contados da receção de
qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como
lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se
pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante” para o
promulgar ou “exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do
diploma em mensagem fundamentada”.Caso
Marcelo Rebelo de Sousa queira pedir a fiscalização preventiva da
constitucionalidade do decreto, esta deve ser “requerida no prazo de
oito dias a contar da data da receção do diploma”, estabelece o artigo
278.º da lei fundamental.A 23 de dezembro
o Chega já tinha anunciado que ia recorrer da decisão de Santos Silva
depois de no mesmo dia o presidente da Assembleia da República ter
rejeitado a reclamação deste partido, justificando que a redação final
do texto sobre a morte medicamente assistida não modificou o pensamento
legislativo, limitando-se a aperfeiçoar texto e estilo.Por
outro lado, na reclamação, o Chega alegava que as alterações feitas em
redação final levantavam "indesejáveis dúvidas e incertezas jurídicas de
interpretação normativa" e "não se limitaram a aperfeiçoar a
sistematização do texto e o seu estilo, antes modificaram o pensamento
legislativo".No documento, o partido
criticava, por exemplo, a retirada da palavra "máximo" nas referências a
prazos para a elaboração de pareceres, considerando-a "contrária ao
pensamento legislativo, para além de dar azo a indesejáveis e
desnecessárias dúvidas, incertezas e inseguranças jurídicas".O
partido apontava, por outro lado, no artigo relativo à concretização da
decisão do doente, a mudança de local da expressão "sob supervisão
médica", que ficou com a seguinte redação: "O médico orientador informa e
esclarece o doente sobre os métodos disponíveis para praticar a morte
medicamente assistida, designadamente a autoadministração de fármacos
letais pelo próprio doente, mas sob supervisão médica, ou a
administração pelo médico ou profissional de saúde devidamente
habilitado para o efeito, sendo a decisão da responsabilidade exclusiva
do doente".Na ótica do Chega,
introduziu-se "uma alteração relevante e substancial relativa ao modo da
prática do 'ato de morte medicamente assistida', na medida em que prevê
a administração de fármacos letais por profissional de saúde
devidamente habilitado para o efeito sem supervisão médica, alteração
essa que só os deputados, em plenário, têm poder e competência para
aprovar".O Regimento da Assembleia da
República determina que “a redação final dos projetos e propostas de lei
aprovados incumbe à comissão parlamentar competente” e que esta “não
pode modificar o pensamento legislativo, devendo limitar-se a
aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, mediante
deliberação sem votos contra”.Na reunião
do dia 21 de dezembro da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, não foram detalhadas eventuais alterações
sugeridas pelos serviços do parlamento aos deputados relativas ao texto
na sua redação final. No mesmo dia, o decreto foi publicado em Diário da
Assembleia da República. Os deputados
aprovaram a 09 de dezembro a despenalização da morte medicamente
assistida em votação final global, pela terceira vez, com votos da
maioria da bancada do PS, IL, BE, e deputados únicos do PAN e Livre e
ainda seis parlamentares do PSD.Votaram contra a maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP e seis deputados do PS.Quatro deputados (três do PSD e um do PS) abstiveram-se. No total, estiveram presentes em plenário 210 deputados.