Parlamento reaprecia diploma sobre morte medicamente assistida no dia 31 de março
15 de mar. de 2023, 11:21
— Lusa/AO Online
O anúncio foi feito pela porta-voz da
conferência de líderes, a deputada socialista Maria da Luz Rosinha, em
declarações aos jornalistas no final da reunião da conferência de
líderes. No mesmo dia, o texto será sujeito a votação.Pelo
PS, o líder parlamentar, Eurico Brilhante Dias, afirmou que os partidos
proponentes das iniciativas que servem de base ao texto final entendem
que existem condições para concluir as alterações na próxima semana,
respondendo "fundamentalmente a dois aspetos suscitados pelo Tribunal
Constitucional". Questionado sobre se está
confiante de que será desta que o texto que sair do parlamento será
transformado em lei, o socialista respondeu: "Claro"."Não
quero emitir opinião sobre decisões que são legítimas de outros órgãos
de soberania. (...) É evidente que a confiança que tenho também a tinha
da última vez que votei o diploma. A confiança que tenho é que em função
das questões suscitadas temos capacidade e possibilidade de responder
de forma dequada", acrescentou.Também o
líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares, salientou que os grupos
parlamentares estão a trabalhar para ter um texto pronto na próxima
semana "capaz de responder às questões colocadas pelo TC no último
acórdão"."Acreditamos que este último
passo vai tornar a lei melhor, mais robusta e vai garantir que as
dúvidas lançadas pelo TC ficarão sanadas", completou. No
final de janeiro, o Tribunal Constitucional (TC) declarou
inconstitucionais algumas das normas do decreto que pretendia regular a
morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização
preventiva do Presidente da República. O
TC considerou que foi criada “uma intolerável indefinição quanto ao
exato âmbito de aplicação” do decreto, concluindo que, ao caracterizar a
tipologia de sofrimento em "três características («físico, psicológico e
espiritual») ligados pela conjunção "e", são plausíveis e sustentáveis
duas interpretações antagónicas deste pressuposto".Na
opinião dos juízes do Palácio Ratton, o legislador "fez nascer a
dúvida, que lhe cabe clarificar, sobre se a exigência é cumulativa
(sofrimento físico, mais sofrimento psicológico, mais sofrimento
espiritual) ou alternativa (tanto o sofrimento físico, como o
psicológico, como o espiritual)".Contudo,
no mesmo acórdão, o TC considerou constitucionais as definições de
“doença grave e incurável” e de “lesão definitiva de gravidade extrema”
contidas naquele decreto, conceitos que tinham suscitado dúvidas ao
Presidente da República. A Assembleia da
República vai ter de aprovar pela quarta vez uma lei sobre a morte
medicamente assistida, tema que já foi travado por duas vezes após
inconstitucionalidades detetadas pelo TC e uma outra através de um veto
político do Presidente da República.