Parlamento madeirense aprova proposta para revogar suspensão do subsídio de mobilidade
13 de jan. de 2022, 18:08
— Lusa/AO Online
O
documento, da autoria do PSD, exige a regulamentação urgente deste
apoio nas viagens aéreas para o continente e os Açores, para permitir
que os residentes na Madeira paguem apenas 86 euros e os estudantes 65
no ato de compra dos bilhetes.Na
terça-feira, no debate do projeto de proposta de lei, os deputados
regionais tinham já sido unânimes ao considerar necessária a revogação
do Decreto-Lei n.º 1393/XXII/2021.O
Governo chefiado pelo socialista António Costa aprovou no final de
dezembro, em Conselho de Ministros, um decreto-lei a suspender a
vigência da Lei n.º 105/2019, de 06 de setembro, que alterou o modelo de
atribuição do subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas,
voltando assim a vigorar o modelo anterior de atribuição destes
subsídios (Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho).Na
prática, os madeirenses que se desloquem de avião entre a Madeira e o
continente ou os Açores continuam a ter de pagar a viagem por inteiro
para depois serem ressarcidos pelo Estado através do subsídio social de
mobilidade (SSM) - uma compensação que pretende promover a coesão
territorial das ilhas -, quando o novo modelo previa que pagassem apenas
uma comparticipação fixa, sendo o restante valor pago diretamente pelo
Estado às companhias.A
lei agora suspensa tinha sido apresentada ao parlamento nacional após
aprovação pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em 2017, e
foi aprovada pela Assembleia da República em 19 de julho de 2019, mas
nunca chegou a ser regulamentada e a entrar em vigor.O
diploma fixava em 86 e 65 euros as tarifas aéreas pagas,
respetivamente, por residentes e estudantes madeirenses em viagens para o
continente e Açores, sendo o restante pago pelo Estado às companhias
aéreas.
Com a repristinação da lei anterior, decidida em dezembro pelo Governo,
está em funcionamento o sistema em que os madeirenses pagam o valor
total da passagem, com um teto máximo de 400 euros, e, só depois de
consumada a viagem, são ressarcidos da diferença paga, que poderá ir, no
extremo, até aos 314 euros no caso de residentes e de 335 euros para
estudantes.