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Parlamento madeirense aprova proposta para revogar suspensão do subsídio de mobilidade

O parlamento da Madeira aprovou por unanimidade um projeto de proposta de lei, a enviar à Assembleia da República, que visa revogar a decisão do Governo central de suspender o mais recente modelo do subsídio de mobilidade.


Autor: Lusa/AO Online

O documento, da autoria do PSD, exige a regulamentação urgente deste apoio nas viagens aéreas para o continente e os Açores, para permitir que os residentes na Madeira paguem apenas 86 euros e os estudantes 65 no ato de compra dos bilhetes.

Na terça-feira, no debate do projeto de proposta de lei, os deputados regionais tinham já sido unânimes ao considerar necessária a revogação do Decreto-Lei n.º 1393/XXII/2021.

O Governo chefiado pelo socialista António Costa aprovou no final de dezembro, em Conselho de Ministros, um decreto-lei a suspender a vigência da Lei n.º 105/2019, de 06 de setembro, que alterou o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas, voltando assim a vigorar o modelo anterior de atribuição destes subsídios (Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho).

Na prática, os madeirenses que se desloquem de avião entre a Madeira e o continente ou os Açores continuam a ter de pagar a viagem por inteiro para depois serem ressarcidos pelo Estado através do subsídio social de mobilidade (SSM) - uma compensação que pretende promover a coesão territorial das ilhas -, quando o novo modelo previa que pagassem apenas uma comparticipação fixa, sendo o restante valor pago diretamente pelo Estado às companhias.

A lei agora suspensa tinha sido apresentada ao parlamento nacional após aprovação pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em 2017, e foi aprovada pela Assembleia da República em 19 de julho de 2019, mas nunca chegou a ser regulamentada e a entrar em vigor.

O diploma fixava em 86 e 65 euros as tarifas aéreas pagas, respetivamente, por residentes e estudantes madeirenses em viagens para o continente e Açores, sendo o restante pago pelo Estado às companhias aéreas.

Com a repristinação da lei anterior, decidida em dezembro pelo Governo, está em funcionamento o sistema em que os madeirenses pagam o valor total da passagem, com um teto máximo de 400 euros, e, só depois de consumada a viagem, são ressarcidos da diferença paga, que poderá ir, no extremo, até aos 314 euros no caso de residentes e de 335 euros para estudantes.