Parlamento Europeu dá luz verde a novas cartas que possibilitam condução aos 17 anos
21 de out. de 2025, 17:16
— Lusa/AO Online
Na sessão plenária, na cidade francesa de
Estrasburgo, os eurodeputados apoiaram a revisão das regras para as
cartas de condução, com novas disposições relativas aos condutores
recém-encartados, à carta de condução digital e à inibição de conduzir.Esta
é uma atualização das regras da União Europeia (UE) para as cartas de
condução, “com o objetivo de melhorar a segurança e reduzir as colisões
rodoviárias, que resultam na perda de quase 20.000 vidas por ano nas
estradas da UE”, de acordo com a assembleia europeia.Com
as novas regras, os jovens de 17 anos poderão obter a carta de condução
de automóveis ligeiros (categoria B), mas terão de conduzir
acompanhados por um condutor experiente até atingirem 18 anos.Passa
também a estar previsto, pela primeira vez, um período probatório
mínimo de dois anos para os condutores recém-encartados com regras e
sanções mais rigorosas quanto à condução sob a influência do álcool e à
não utilização de cintos de segurança ou de sistemas de retenção para
crianças.Para atenuar a escassez de
condutores profissionais, as novas regras permitem que as pessoas com 18
anos obtenham a carta de condução de camiões (categoria C) e com 21
anos a carta de condução de autocarros (categoria D), desde que sejam
titulares de um certificado de aptidão profissional. Caso não sejam,
será necessário ter 21 e 24 anos, respetivamente, para conduzir esses
veículos.Outra novidade reside na versão
digital da carta de condução, que deve passar a estar acessível a partir
de um telemóvel, o novo principal formato na UE, quando hoje em dia é
um cartão físico.Quanto à formação, o
exame para atribuição da carta de condução passará a incluir
conhecimentos sobre os riscos de ângulo morto, os sistemas de
assistência ao condutor, a abertura segura das portas e os riscos de
distração com a utilização do telefone.Relativamente
à validade, as cartas de condução passarão a estar disponíveis 15 anos
para motociclos e automóveis, com a possibilidade de os Estados-membros
reduzirem esse período para 10 anos se a carta de condução for utilizada
como documento de identificação nacional.As cartas de condução para camiões e autocarros serão válidas por cinco anos.Previsto
está que os países da UE possam reduzir o período de validade para os
condutores com idade igual ou superior a 65 anos a fim de submeter os
titulares a uma maior frequência de exames médicos ou cursos de
atualização.Para obter a primeira carta de
condução ou aquando do pedido de renovação, o condutor deverá ser
aprovado num exame médico, que inclui testes de visão e de saúde
cardiovascular.É ainda estipulada a troca
de informações entre os países da UE sobre apreensão, suspensão ou
restrição de uma carta, com vista a impedir a condução imprudente no
estrangeiro.As novas regras entrarão em
vigor no 20.º dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União
Europeia, com os Estados-membros a disporem de três anos para transpor a
diretiva para o direito nacional e mais um ano para preparar a sua
aplicação.Esta revisão foi inicialmente proposta pela Comissão Europeia em março de 2023.