Autor: Lusa/AO online
A nova directiva, já acordada com os governos nacionais, estabelece regras mínimas comuns a toda a União Europeia (UE) sobre o direito à informação nos processos penais.
Actualmente, a possibilidade de os cidadãos serem devidamente informados dos seus direitos se forem presos e acusados de um crime varia consoante o Estado-membro.
Agora, os 27 da UE terão dois anos para transpor esta directiva para a legislação nacional, sendo que actualmente apenas 12 países da UE dispõem de uma carta de direitos (Portugal não integra o lote dos 12).
Actualmente, a possibilidade de os cidadãos serem devidamente informados dos seus direitos se forem presos e acusados de um crime varia consoante o Estado-membro.
Agora, os 27 da UE terão dois anos para transpor esta directiva para a legislação nacional, sendo que actualmente apenas 12 países da UE dispõem de uma carta de direitos (Portugal não integra o lote dos 12).