Parlamento dos Açores pediu parecer jurídico antes de iniciar plenários 'online'

Covid-19

19 de mai. de 2020, 11:04 — Lusa/AO Online

Em declarações à Lusa, a presidente da Assembleia Legislativa dos Açores, Ana Luís, justificou a medida com a necessidade de o órgão máximo da autonomia regional encontrar uma forma de não parar a produção legislativa, apesar das contingências impostas nos Açores à circulação de pessoas devido à pandemia da Covid-19.Os plenários do parlamento açoriano realizam-se na cidade da Horta, na ilha do Faial, mas atualmente as viagens de avião interilhas estão suspensas devido à pandemia. “Sabíamos que tínhamos de encontrar uma solução que, caso não fosse possível reunir presencialmente, nos pudesse dotar de uma solução que não ferisse a legalidade institucional, nem tão pouco as decisões tomadas em sede de plenário”, explicou a deputada socialista, que preside à Assembleia Regional há oito anos consecutivos.O parecer do gabinete de Bacelar Gouveia, publicado em 15 de maio na Base de Contratos Públicos, na Internet, determina que compete à Mesa da Assembleia “a integração das lacunas” do regimento interno do parlamento, que não previa a realização de plenários não presenciais nos Açores.“Há uma omissão na lei, que não nos permite encontrar uma solução análoga, e logo há uma omissão no próprio regimento, por isso, quem tem competência para integrar as lacunas ou amissões do regimento é a Mesa”, frisou Ana Luís, referindo-se ao parecer agora divulgado.Há quem entenda, no entanto, que as decisões tomadas pelo parlamento açoriano, na última reunião 'online', realizada no início de maio, são ilegais, já que, de acordo com o n.º 2 do artigo 204 do regimento, as alterações ao regimento da Assembleia têm de ser aprovadas por uma maioria de 2/3 dos deputados.Isso mesmo denunciou o antigo líder do PS/Açores José António Martins Goulart, que na sua página da rede social Facebook escreveu que “a reunião plenária realizada por videoconferência foi ilegal, encontrando-se feridas de nulidade todas as deliberações nela tomadas, porque foi permitida à conferência de líderes usurpar um poder que não tem para alterar o regimento da Assembleia”.Confrontada com essas críticas, a presidente da Assembleia explicou que “não houve nenhuma alteração ao regimento”: “O que houve foi a integração de uma omissão, ou seja, o regimento não tem nenhum capítulo dirigido às reuniões não presenciais, porque à data da elaboração do próprio regimento esta situação [pandemia da covid-19] era impensável”.O parlamento dos Açores pagou 25 mil euros por este parecer jurídico sobre a legalidade do funcionamento do plenário, de forma não presencial, a título excecional, neste período de pandemia.