Parlamento dos Açores pediu parecer jurídico antes de iniciar plenários 'online'
Covid-19
19 de mai. de 2020, 11:04
— Lusa/AO Online
Em
declarações à Lusa, a presidente da Assembleia Legislativa dos Açores,
Ana Luís, justificou a medida com a necessidade de o órgão máximo da
autonomia regional encontrar uma forma de não parar a produção
legislativa, apesar das contingências impostas nos Açores à circulação
de pessoas devido à pandemia da Covid-19.Os
plenários do parlamento açoriano realizam-se na cidade da Horta, na
ilha do Faial, mas atualmente as viagens de avião interilhas estão
suspensas devido à pandemia. “Sabíamos que
tínhamos de encontrar uma solução que, caso não fosse possível reunir
presencialmente, nos pudesse dotar de uma solução que não ferisse a
legalidade institucional, nem tão pouco as decisões tomadas em sede de
plenário”, explicou a deputada socialista, que preside à Assembleia
Regional há oito anos consecutivos.O
parecer do gabinete de Bacelar Gouveia, publicado em 15 de maio na Base
de Contratos Públicos, na Internet, determina que compete à Mesa da
Assembleia “a integração das lacunas” do regimento interno do
parlamento, que não previa a realização de plenários não presenciais nos
Açores.“Há uma omissão na lei, que não
nos permite encontrar uma solução análoga, e logo há uma omissão no
próprio regimento, por isso, quem tem competência para integrar as
lacunas ou amissões do regimento é a Mesa”, frisou Ana Luís,
referindo-se ao parecer agora divulgado.Há
quem entenda, no entanto, que as decisões tomadas pelo parlamento
açoriano, na última reunião 'online', realizada no início de maio, são
ilegais, já que, de acordo com o n.º 2 do artigo 204 do regimento, as
alterações ao regimento da Assembleia têm de ser aprovadas por uma
maioria de 2/3 dos deputados.Isso mesmo
denunciou o antigo líder do PS/Açores José António Martins Goulart, que
na sua página da rede social Facebook escreveu que “a reunião plenária
realizada por videoconferência foi ilegal, encontrando-se feridas de
nulidade todas as deliberações nela tomadas, porque foi permitida à
conferência de líderes usurpar um poder que não tem para alterar o
regimento da Assembleia”.Confrontada com
essas críticas, a presidente da Assembleia explicou que “não houve
nenhuma alteração ao regimento”: “O que houve foi a integração de uma
omissão, ou seja, o regimento não tem nenhum capítulo dirigido às
reuniões não presenciais, porque à data da elaboração do próprio
regimento esta situação [pandemia da covid-19] era impensável”.O
parlamento dos Açores pagou 25 mil euros por este parecer jurídico
sobre a legalidade do funcionamento do plenário, de forma não
presencial, a título excecional, neste período de pandemia.