Parlamento dos Açores pede inconstitucionalidade de alterações ao Subsídio Social de Mobilidade
Hoje 11:21
— Lusa/AO Online
Em causa está o facto de o
pagamento do SSM ter passado a depender da regularidade contributiva e
fiscal dos beneficiários perante a Segurança Social e a Autoridade
Tributária e Aduaneira, “ficando expressamente vedado enquanto
subsistirem dívidas a essas entidades”.Na
resolução, publicada no Diário da República, o parlamento dos
Açores refere que “tal alteração normativa transforma um mecanismo de
compensação territorial num instrumento indireto de pressão fiscal e
contributiva, desviando o SSM da sua finalidade constitucional e legal”.De
acordo com o parlamento dos Açores, um subsídio “destinado a
neutralizar desigualdades estruturais decorrentes da insularidade passa a
ser utilizado como meio de coerção administrativa para cobrança de
dívidas, subvertendo, dessa forma, a ratio do regime e afetando de forma
direta cidadãos cuja única circunstância relevante é a residência numa
região ultraperiférica”.“O Estado passa,
deste modo, a utilizar um instrumento de coesão territorial como
instrumento de disciplina fiscal, o que constitui um desvio de
finalidade constitucionalmente inadmissível”, refere-se na resolução.O
parlamento insular considera que se “viola o princípio da igualdade ao
introduzir uma diferenciação injustificada entre cidadãos residentes na
região quanto ao acesso a um mecanismo destinado a compensar
desigualdades estruturais”.É também
violado o princípio da proporcionalidade, segundo o parlamento dos
Açores, uma vez que “a exclusão total do pagamento do subsídio configura
uma medida excessiva e desproporcionada".De
acordo com o parlamento regional, está também em causa a violação da
autonomia regional, uma vez que a alteração do regime do SSM “incide
direta e especificamente sobre cidadãos residentes na Região Autónoma
dos Açores, afetando um instrumento essencial à continuidade territorial
e à igualdade material no acesso ao transporte”.Há
também um "excesso de poder regulamentar", segundo a resolução, uma vez
que se “introduz uma limitação material ao direito ao SSM que não
resulta de forma clara, expressa e inequívoca do diploma legal
habilitante”.No Diário da República, é também publicada uma outra resolução, também da Assembleia
Legislativa dos Açores, que recomenda ao Governo Regional que adote
medidas de apoio à integração, formação e legalização dos imigrantes na
região.Pretende-se que se “crie, divulgue e
incentive a realização de cursos de formação profissional intensivos e
em contexto laboral para os imigrantes, para os setores identificados
com maior carência de trabalhadores, em parceria com as escolas
profissionais e outros estabelecimentos de ensino, bem como com
associações empresariais”.Na resolução
defende-se o reforço da carga horária dos cursos de língua portuguesa
para imigrantes, bem como que se “incremente o apoio às entidades
existentes e que contribuem para a integração social dos cidadãos
imigrantes na sociedade açoriana, com particular enfoque na promoção,
dignificação e igualdade de oportunidades”.Pretende-se
ainda que seja criado um espaço físico nas ilhas do Faial, Terceira,
Pico e Santa Maria para atendimento aos imigrantes e se “reforce os
protocolos, ao nível de recursos humanos e tecnológicos, com as
entidades que se dedicam a apoiar os imigrantes e suas famílias,
facilitando o acesso a serviços e oportunidades”.Protocolos
com as autarquias para “descentralizar alguns serviços já existentes” e
um reforço da cooperação com a Agência para a Integração, Migrações e
Asilo (AIMA, I. P.), e a Associação dos Imigrantes nos Açores,
constituem outras das medidas preconizadas.