Parlamento debate na sexta-feira medidas de apoio às famílias
Crise/Inflação
13 de set. de 2022, 14:07
— Lusa/AO Online
A
proposta do Governo determina assim que, no próximo ano, as pensões
sejam aumentadas em 4,43% quando o seu valor é igual ou inferior dois
Indexantes de Apoios Sociais (IAS), em 4,07% quando está balizado entre
dois e seis IAS e em 3,53% entre seis e 12 IAS.Do
pacote de medidas aprovado na semana passada esta é das que tem gerado
mais críticas junto da oposição, que tem acusado o Governo de estar a
fazer um “truque” e a aplicar um “corte” nas pensões pelo facto de estar
a reduzir base sobre a qual será feito o aumento de 2024, face ao que
sucederia se a lei de atualização das pensões fosse aplicada em 2023 tal
como decorre da lei em vigor.O Governo
tem referido que esta solução, somada à antecipação de um valor
equivalente a meia pensão, pago em outubro, fará com que todos os
pensionistas vejam o seu rendimento aumentar em 2023 e que o mesmo
acontecerá em 2024.Em defesa da ordem de
grandeza da atualização das pensões que consta desta proposta, o Governo
tem ainda apontado o facto de se estar a atravessar uma conjuntura de
inflação anormalmente elevada e de ser necessário acautelar a
sustentabilidade da Segurança Social.Do
pacote hoje em discussão consta também o ‘travão’ às rendas que em 2023
terão um aumento limitado a 2%, com a medida a abranger todos os
inquilinos com contratos celebrados até dezembro de 2022 – segundo
indica o documento de ‘Perguntas & Respostas’ publicado pelo
Governo.Como contrapartida a esta
limitação na subida das rendas, os senhorios vão receber uma compensação
em sede de IRS ou de IRC, conforme prevê a proposta, vendo uma parcela
do rendimento das rendas ser excluída de tributação.A
solução desenhada pelo Governo prevê assim que, no caso do IRS, para
quem opta pela categoria F (não englobamento das rendas) seja aplicado
um coeficiente 0,91 ao rendimento (após deduções como o IMI ou despesas
de condomínio), prevendo-se que este coeficiente reduza à medida que a
taxa do imposto também baixa (o que acontece para quem tem contratos de
maior duração).No caso do IRC, “a
determinação dos rendimentos tributáveis de rendas, aos quais se aplicam
as taxas [no código deste imposto] (…) obtém-se através da aplicação do
coeficiente de 0,87”, refere o diploma.A
proposta do Governo clarifica que esta compensação aos senhorios
“aplicam-se apenas a rendas que, cumulativamente se tornem devidas e
sejam pagas em 2023 e emerjam de contratos de arrendamento em vigor
antes de 1 de janeiro de 2022, comunicados à Autoridade Tributária e
Aduaneira”.Outra das medidas do pacote que
visa mitigar o impacto da subida de preços no rendimento das famílias e
que integra esta proposta é a redução do IVA da eletricidade dos atuais
13% para 6% para consumos até 100 kWh por mês (150 kWh no caso de
famílias numerosas) por períodos de 30 dias e contadores com potência
inferior a 6,9 kVA.A medida da eletricidade produz efeitos a partir de 01 de outubro de 2022 e mantém-se até 31 de dezembro de 2023.