Parlamento debate hoje uso da canábis para fins medicinais
11 de jan. de 2018, 07:48
— Lusa/AO Online
O PCP pede que se estude a questão, num projeto de resolução, e o seu sentido de voto pode ser decisivo aprovar a medida.A
iniciativa mereceu já o apoio de diversas entidades, nomeadamente no
meio clínico, como o caso do oncologista Jorge Espírito Santo, um dos
subscritores de uma carta aberta de cem individualidades divulgada na
terça-feira, em defesa da legalização para fins medicinais.Também
o ex-Presidente da República Jorge Sampaio se declarou a favor do uso
de canábis para fins medicinais, sustentando que estão comprovados os
benefícios em diversas situações.O
diretor do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas
Dependências (SICAD), João Goulão, congratulou-se com o facto de a
discussão parlamentar sobre uso terapêutico de canábis decorrer
separadamente de outras iniciativas para utilizações com fins
recreativos. O
Bloco de Esquerda (BE) e o PAN (Pessoas, Animais, Natureza) levam a
plenário projetos-lei para legalizar o consumo e cultivo de canábis para
uso medicinal, defendendo que há provas e experiências internacionais
que demonstram vantagens para doentes e médicos.Além
dos deputados do PS, o futuro dos dois diplomas em defesa da
legalização dependerá do sentido de voto da bancada do PCP, que tem um
projeto de resolução para que o Governo avalie o impacto da utilização
terapêutica da canábis.A
Ordem dos Médicos reconhece que existe forte evidência da eficácia da
canábis nalguns usos terapêuticos, mas avisa que a sua prescrição deve
ser exclusivamente médica, enquanto medicamento e não na forma fumada.Num
parecer do Conselho Nacional da Política do Medicamento da Ordem dos
Médicos, elaborado a pedido do bastonário, é dito que a evidência atual
“permite considerar a potencial utilização [da canábis]” nalguns casos,
como no alívio da dor crónica em adultos, como anti-vómito no tratamento
do cancro, na esclerose múltipla ou no controlo da ansiedade.Contudo,
o parecer, a que a Lusa teve acesso, indica que o uso de canábis ou
canabinoides como medicamento de uso humano deve ser sujeita a aprovação
pelas entidades regulamentares em saúde”, como a Autoridade Nacional ou
Europeia do Medicamento.