Parlamento da Madeira mantém quórum mínimo de 24 deputados
Covid-19
16 de jun. de 2021, 17:41
— Lusa/AO Online
O
presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel Rodrigues (CDS-PP)
sublinha, em comunicado, que a situação tem vindo a "melhorar
substancialmente" no arquipélago, mas que o quórum vai manter-se nos 24
deputados, do total de 47, até que "chegue um parecer que será
solicitado à autoridade regional de saúde sobre matéria"."As
exceções serão apenas as sessões dos dias da Região [01 de julho] e da
Assembleia [19 de julho] que vão ser realizadas no salão nobre, recinto
com mais espaço e que pode acolher a totalidade dos deputados", indica
José Manuel Rodrigues.A
decisão foi anunciada após a reunião da Conferência dos Representantes
dos partidos com assento parlamentar: PSD, PS, CDS-PP, JPP e PCP. De
acordo com os dados mais recentes da Direção Regional de Saúde, o
arquipélago da Madeira, com cerca de 260 mil habitantes, regista 62
casos ativos de infeção por SARS-CoV-2, num total 9.542 casos
confirmados desde o início da pandemia e 72 mortos associados à doença.Na
reunião de hoje, os representantes dos partidos agendaram para 22 de
junho o debate mensal com o Governo Regional e para 23 de junho a
discussão do relatório da Comissão de Inquérito à Zona Franca da
Madeira.Por
outro lado, foi solicitado à Assembleia da República que agende para 02
de julho o debate da proposta de lei enviada pelo parlamento regional
que pretende a "proibição de determinadas substâncias psicoativas".José
Manuel Rodrigues justifica a prioridade da discussão do diploma por se
tratar de "um flagelo social que tem vindo a aumentar em todo o país e,
em particular, na região". A
proposta para a "inclusão das novas substâncias psicoativas na Lei de
Combate à Droga" foi aprovada, por unanimidade, no parlamento madeirense
em 26 de janeiro de 2021.A 02 de julho, a Assembleia da República deve ainda debater outras quatro
propostas oriundas do parlamento regional, nomeadamente a isenção das
prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de
médico-veterinário do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado
(IVA), o direito das regiões autónomas à receita fiscal de IRC
resultante dos rendimentos obtidos no seu território, a garantia do
financiamento das autarquias locais das regiões autónomas e o aumento
das deduções à coleta das despesas com educação e formação, por força da
pandemia de covid-19.