Parlamento da Madeira dá parecer negativo à limitação de mandatos do presidente do Governo Regional
12 de out. de 2021, 12:02
— Lusa/AO Online
O
documento foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Política Geral e
Juventude, informou o deputado relator, Bruno Melim (PSD), em
declarações aos jornalistas na ALM.“Esta
comissão, no que diz respeito à limitação do exercício do cargo de
presidente do Governo Regional, entendeu de forma unânime que a proposta
apresentada pela senhora deputada [Cristina Rodrigues, não inscrita] à
Assembleia da República tinha um vício de inconstitucionalidade
material”, salientou o deputado social-democrata.Bruno
Melim sublinhou que a limitação dos órgãos de governo próprio é
“essencialmente definida por duas leis essenciais que são os estatutos
político-administrativos das regiões autónomas e as leis eleitorais às
assembleias legislativas de cada uma das regiões”.“E
aquilo que se verificou é que quem teve a iniciativa foi a senhora
deputada. E a senhora deputada não pode, uma vez que a própria
constituição […] refere que essa é uma competência das regiões autónomas
e dos parlamentos regionais”, sustentou.O
parlamentar acrescentou que, quando há uma intenção de legislar sobre
essas matérias, essas intenções têm de partir das regiões autónomas e,
posteriormente, merecer a apreciação da Assembleia da República, tal
como aconteceu nos Açores.