Parlamento autoriza renovação do estado de emergência até 16 de março
Covid-19
25 de fev. de 2021, 17:27
— Lusa/AO Online
A
deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor. O BE
voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira mantiveram o voto contra este quadro
legal, que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e
garantias.A votação de hoje foi idêntica à
que se verificou nas três anteriores renovações do estado de
emergência, aprovadas no parlamento e decretadas pelo Presidente da
República em 13 e 28 de janeiro e em 11 de fevereiro.No
texto introdutório do diploma enviado para o parlamento, o Presidente
da República - que falará hoje ao país às 20:00 - defende que "o futuro
desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações
dos peritos e em dados objetivos, como a matriz de risco, com mais
testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido".Marcelo
Rebelo de Sousa considera que se impõe manter o estado de emergência
para "permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas
para combater esta fase da pandemia" de Covid-19, mas pede ao executivo
que "aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio" às famílias e
empresas, incluindo moratórias e apoios a fundo perdido.Este
foi o 12.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa
submeteu para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de Covid-19.No projeto de decreto hoje
aprovado, com conteúdo idêntico ao atualmente em vigor, especifica-se
agora que a eventual definição de limites ao ruído compete ao Governo
através de decreto-lei.No capítulo das
restrições ao ensino presencial, reitera-se que "deverá ser definido um
plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e
respeitando os desígnios de saúde pública".O
período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 da
próxima segunda-feira, 01 de março. A renovação hoje autorizada terá
efeitos no período entre 02 e 16 de março.Nos
termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o
estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo
de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter
autorização do parlamento.Ao abrigo do
estado de emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento
domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, desde 15 de
janeiro.A partir de 22 de janeiro, os
estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma
interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à
distância.