Parlamento arranca esta semana com oitavo processo de revisão
Constituição
2 de jan. de 2023, 11:28
— Lusa/AO Online
No ano passado, o
parlamento constituiu uma comissão eventual de revisão constitucional
para debater um único projeto do Chega – nenhuma bancada o acompanhou -,
mas as 17 alterações propostas foram ‘chumbadas’, num processo muito
rápido.Desta vez, foi também o Chega a
desencadear a revisão com uma iniciativa admitida a 12 de outubro, mas
apresentaram projetos os oito partidos com assento parlamentar, embora
quase todos tenham criticado o ‘timing’ do partido liderado por André
Ventura.A comissão eventual para a revisão
constitucional tomará posse na quarta-feira e, a partir daí, começará o
processo de discussão e votação das muitas alterações propostas pelas
várias bancadas e deputados.No entanto,
qualquer alteração implica a aprovação de uma maioria de dois terços, o
que, na atual composição parlamentar, implica o voto favorável de PS e
PSD, tornando difícil saber, à partida, se este oitavo processo de
revisão constitucional vai ser bem-sucedido e qual a sua dimensão. A
Lusa comparou os projetos dos dois maiores partidos, e quer PS quer PSD
tentam responder – com formulações semelhantes, mas não iguais – às
duas questões que o Presidente da República apontou como essenciais num
processo de revisão da lei fundamental: como permitir o acesso aos
metadados para efeitos de investigação judicial, depois de o Tribunal
Constitucional ter ‘chumbado’ a lei em vigor, e como decretar, com
segurança jurídica, confinamentos em caso de uma nova pandemia, ainda
que sem estado de emergência.O alargamento
do acesso universal, gratuito e obrigatório ao ensino secundário e a
modernização de alguma linguagem da lei fundamental são outros pontos
semelhantes dos dois projetos.As
semelhanças acabam no artigo 74.º da Constituição, já que o PS não mexe
na organização económica, no sistema financeiro e fiscal, nem na
organização do poder político ou dos tribunais, várias áreas em que os
sociais-democratas pretendem numerosas mudanças, e o secretário-geral do
PS, António Costa, já avisou que o partido vai recusar propostas de
revisão da Constituição sobre matérias institucionais.Desde
que foi aprovada a 02 de abril de 1976 - com o apoio de todos os
partidos à exceção do CDS -, a Constituição da República Portuguesa
(CRP) já foi revista sete vezes, e a oitava tentativa, desencadeada em
2010 pelo PSD (então liderado por Pedro Passos Coelho), foi discutida
durante meses, mas acabou por não se concretizar devido à dissolução do
parlamento, em março de 2011.A sétima e
última revisão constitucional aconteceu em 2005 e foi apenas uma
alteração "cirúrgica", com o aditamento de um único artigo para permitir
a realização de um referendo sobre a aprovação de um tratado que vise a
construção e o aprofundamento da União Europeia.Um
ano antes, em abril de 2004, tinha-se concluído a sexta revisão
constitucional, também uma das menos profundas, e que teve como tema
central o aprofundamento das autonomias regionais.
A maioria PSD/CDS-PP e o PS acordaram então matérias como a ampliação e
clarificação dos poderes legislativos das Assembleias Regionais dos
Açores e da Madeira ou a extinção da figura do ministro da República, e
ficou também inscrito na Constituição o princípio da limitação de
mandatos políticos executivos e a criação de uma nova entidade
reguladora para a comunicação social, em substituição da alta
autoridade.Outra das alterações
introduzidas foi a consagração da proibição de qualquer tipo de
discriminação em função da orientação sexual dos cidadãos, uma norma que
apesar de aprovada por unanimidade motivou a apresentação de uma
declaração de voto de mais de 40 deputados do PSD, temendo que o novo
princípio abrisse a porta aos casamentos entre pessoas do mesmo sexo,
que acabaria por ser aprovado seis anos depois.Em
2001, realizou-se a quinta revisão constitucional, com caráter
extraordinário e que surgiu pela necessidade de adaptar a lei
fundamental aos estatutos do Tribunal Penal Internacional, passando a
permitir a extradição de cidadãos para países europeus que apliquem a
prisão perpétua, interdita em Portugal desde o século XIX.Contudo,
PS e PSD acordaram depois incluir outros pontos na discussão, como a
consagração do direito dos agentes das forças de segurança se associarem
sindicalmente, com a ressalva de não poderem fazer greve. Por proposta
do CDS-PP, ficou também inscrita na CRP a possibilidade das forças
policiais efetuarem buscas domiciliárias noturnas.As
duas revisões anteriores, em 1997 e 1992, serviram essencialmente para
adaptar a Constituição aos princípios dos Tratados da União Europeia de
Maastricht e Amesterdão.Outras alterações
acabaram por ser introduzidas nesses processos, como a possibilidade da
criação dos círculos uninominais, o direito de iniciativa legislativa
dos cidadãos, o reforço dos poderes legislativos exclusivos da
Assembleia da República e a capacidade eleitoral dos cidadãos
estrangeiros.Em 1989 aconteceu a segunda
revisão do texto constitucional, que deu maior abertura ao sistema
económico, pondo fim ao princípio da irreversibilidade das
nacionalizações diretamente efetuadas após o 25 de Abril de 1974.A
I Revisão Constitucional tinha sido sete anos antes, em 1982, quando se
procurou diminuir a carga ideológica da Lei Fundamental aprovada ainda
na década de 70. A flexibilização do sistema económico e a redefinição
das estruturas do poder político, com a extinção do Conselho da
Revolução e a criação do Tribunal Constitucional, foram outras das
alterações aprovadas.