Parlamento aprova por unanimidade auditoria do Tribunal de Contas
Novo Banco
15 de out. de 2020, 17:44
— Lusa/AO Online
"Propõe-se o
alargamento do âmbito da auditoria já requerida pelo parlamento ao
Tribunal de Contas de modo a incluir na mesma as operações e os atos de
gestão que estiveram na origem e levaram à necessidade de transferência
de verbas do Fundo de Resolução para o Novo Banco", pode ler-se no texto
conjunto de PS e PSD a que a Lusa teve acesso.De
acordo com o documento, este pedido de auditoria tem "precedência sobre
outras auditorias solicitadas pela Assembleia da República, atendendo à
sua manifesta urgência".A auditoria, nos
termos da proposta, deverá dedicar-se "à valorização e registo no
balanço assim como à alienação de ativos imobiliários, de créditos
improdutivos e de outros ativos (exemplo: do ramo segurador), tanto no
momento da resolução do BES bem como após o momento da venda do Banco ao
Fundo da Lone Star" suscetíveis de poderem ser cobertos pelo Fundo de
Resolução.O documento elenca ainda várias
perguntas que os partidos pretendem ver respondidas pela auditoria agora
presidida por José Tavares, como sendo saber se "existiu, ao momento da
inclusão destes ativos no balanço do banco, o seu registo por valores
que não tinham suporte no seu efetivo valor ou sem a adequada
valorização contabilística".Os deputados
querem também saber se "a política de imparização de ativos já alienados
ou a alienar nos termos do plano de reestruturação é ou foi a adequada
face aos normativos em vigor", ou se "a situação especial em que se
encontra o Novo Banco (em reestruturação) originou a venda de ativos
abrangidos pelo mecanismo de capital contingente ou suscetíveis de
influenciar o seu acionamento em prejuízo do balanço do banco"."As
vendas realizadas tutelaram adequadamente o interesse público, desde
logo pela desvalorização de que foram alvo com a alienação?", questionam
ainda os partidos, que também se querem saber se "existiu ou não
conflito de interesses (que não exclusivamente para efeitos de
identificação do beneficiário efetivo na aplicação das normas sobre
AML), diretos ou indiretos, nestes negócios", nomeadamente "a proibição
da participação direta ou indireta do Fundo Lone Star ou de entidades do
seu universo".A proposta pretende ainda
que a auditoria proceda à "identificação de eventuais práticas de gestão
no Novo Banco conducentes e orientadas a obter um determinado resultado
líquido do Banco com o objetivo de permitir o acionamento do mecanismo
de capital contingente".O texto refere
ainda que a auditoria "poderá ser feita por fases, no alto critério do
Tribunal, com divulgação de resultados por etapas se necessário
for,devendo priorizar as questões formuladas".O
TdC deverá também priorizar as operações ou os atos realizadas até 31
de dezembro de 2019 "que justificaram o recurso ao mecanismo de capital
contingente" e, também os atos ocorridos até ao final deste ano, "no
caso de existirem novas chamadas ao Fundo de Resolução, com o objetivo
de, em tempo útil, se poder constituir como um efetivo suporte
informativo ao parlamento".