Parlamento aprova novo decreto por maioria após veto do PR
Eutanásia
5 de nov. de 2021, 14:28
— Lusa/AO Online
Votaram
contra esta nova versão do decreto, que acolheu várias propostas de
alteração para expurgar as inconstitucionalidades da lei inicial vetada
pelo Presidente da República, as bancadas do PCP, do CDS-PP, o deputado
único do Chega.No PSD, a bancada voltou a
dividir-se, mas maioria votou contra, 62 no total, enquanto 13 a favor,
entre eles o líder do partido, Rui Rio, tendo-se abstido três
parlamentares sociais-democratas.No PS,
uma larga maioria votou a favor da lei, mas sete deputados votaram
contra, entre os quais Ascenso Simões e José Luís Carneiro,
registando-se ainda duas abstenções. Do
total dos 230 deputados que compõem a Assembleia da República, estiveram
presentes 227, dos quais 138 votaram a favor, 84 contra e cinco
abstiveram-se.Votam contra, pelo PS, sete
deputados: José Luís Carneiro (secretário-geral adjunto do PS), Ascenso
Simões, Pedro Cegonho, Joaquim Barreto, Cristina Sousa, Romualda
Fernandes e Maria da Graça Reis. Na bancada socialista, abstiveram-se
Nuno Fazenda e João Azevedo.Pelo PSD,
bancada em que existiu liberdade de voto, a maioria votou contra, mas 13
deputados votaram a favor: Rui Rio, Catarina Rocha Ferreira, Isabel
Meirelles, Cristóvão Norte, Sofia Matos, Pedro Pinto, Hugo Carvalho,
Mónica Quintela, André Coelho Lima, Margarida Balseiro Lopes, Maló de
Abreu, Duarte Marques e Rui Silva.Registaram-se
três abstenções na bancada social-democrata: o líder parlamentar Adão
Silva - que em janeiro votou a favor, mas foi muito crítico deste
agendamento “à 25.ª hora” -, e as deputadas Ofélia Ramos e Lina Lopes.Numa
declaração de voto por escrito, Adão Silva defendeu, entretanto, que
este debate "não devia ter sido feito, como foi, de afogadilho, com as
propostas de alteração escassamente conhecidas pelo parlamento e sem
qualquer discussão prévia". "Embora
mantendo a minha concordância com a essência da questão, não posso
aceitar a forma apressada, imprudente e pouco rigorosa como o assunto
foi debatido, nem com a extemporaneidade deste agendamento parlamentar",
justificou.A votação de hoje ao decreto
que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é
punível e que altera o Código Penal foi o culminar de um processo de
reapreciação parlamentar do diploma, na sequência do veto por
inconstitucionalidade do Presidente da República, que devolveu o diploma
em março à Assembleia da República.As
alterações ao decreto que despenaliza a eutanásia incluem, entre outros,
um novo artigo inicial de definições para clarificar conceitos, oito no
total, desde a morte medicamente assistida à "lesão definitiva", doença
grave ou incurável.O Tribunal
Constitucional (TC) chumbou em 15 de março, por uma maioria de sete
juízes contra cinco, esta lei, em resposta a um pedido de fiscalização
preventiva feito por Marcelo Rebelo de Sousa.No
acórdão, o TC apontou a "imprecisão" do conceito de "lesão definitiva
de gravidade extrema de acordo com o consenso científico", afirmando que
"não permite delimitar, com o indispensável rigor, as situações de vida
em que pode ser aplicado".Apesar de não
constar do pedido do chefe de Estado, o TC entendeu tomar posição sobre a
questão de fundo e considerou que a inviolabilidade da vida humana
consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável
para se despenalizar, em determinadas condições, a morte medicamente
assistida.Em julho, no final da anterior
sessão legislativa, PS, BE, PAN, PEV e Iniciativa Liberal, partidos com
projetos sobre a eutanásia, acordaram, em reunião informal, o texto
final para ultrapassar o “chumbo” do Tribunal Constitucional desta lei.No
debate de quinta-feira, os partidos que apresentaram propostas de
alterações garantiram que o novo texto responde às questões levantadas
TC, enquanto PSD e CDS-PP acusaram estas bancadas de tentarem aprovar
uma lei “na 25.ª hora”, face à anunciada dissolução do parlamento.A
Constituição determina que, perante uma declaração de
inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, o diploma deverá ser
vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao
parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado
inconstitucional, o que aconteceu hoje, ou confirmá-lo por maioria de
dois terços.