Parlamento aprova em votação final simplificação administrativa para acelerar reconstrução
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Hoje 17:57
— Lusa/AO Online
A
proposta do Governo, que foi votada na sessão plenária desta tarde, foi
aprovada com os votos a favor de todas as bancadas à exceção do PCP e
do Bloco de Esquerda, que se abstiveram.Foram
avocadas para discussão em plenário propostas de alteração do PS, IL e
Livre que tinham sido rejeitadas na especialidade, mas apenas a dos
socialistas teve um desfecho diferente, sendo aprovada apenas com o voto
favorável de todos os partidos à execeção do PSD e CDS-PP, que votaram
contra.O PS viu aprovada a proposta de
alargamento deste regime a concelhos atingidos pelas tempestades, mas
que não foram abrangidos pela situação de calamidade inicialmente:
Alcoutim, Monchique, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Sobral de
Monte Agraço, Arganil, Oliveira do Hospital, Tábua, Almeirim, Alpiarça,
Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche e Salvaterra de Magos.No
período de debate de normas avocadas, o deputado social-democrata Paulo
Lopes Marcelo recordou que o Governo, esta terça-feira, alargou a mais
22 concelhos a situação de calamidade, abrangendo um não só os
municípios propostos pelo PS, como indo ainda mais longe do que pedia a
bancada socialista.Pelo caminho ficaram as
propostas de alteração avocadas para plenário pela IL e Livre. A
bancada liberal queria ver densificado o regime de expropriação
urgentíssima previsto neste regime, enquanto o Livre pedia, entre
outros, maiores restrições à construção em habitações em leito de cheia.Este
regime de simplificação administrativa excecional e temporário permite
“remover constrangimentos procedimentais, reduzir prazos e assegurar uma
atuação célere das entidades públicas” envolvidas na reconstrução e
reabilitação de património e infraestruturas afetadas pelas tempestade
Kristin.A proposta de lei prevê, entre
várias alterações, um “regime de expropriações urgentíssimas” quando
forem “indispensáveis à reconstrução de infraestruturas e equipamentos
destruídos ou afetados” e o “subsequente apuramento e fixação da justa
indemnização”. O Governo propõe também que
se possa fazer obras em leito de cheia sem autorização e mediante
apenas comunicação prévia e dispensa também qualquer formalidade o abate
de árvores do domínio público e privado dos municípios nos concelhos
abrangidos. O mesmo acontece para as árvores que são espécies
protegidas, ficando apenas a ser exigido, nestes casos, que a
intervenção seja realizada pelos serviços de proteção civil.Nesta
matéria, em comparação com o projeto inicial, o texto final densifica
que a dispensa de formalidade é justificada “por razões fitossanitárias,
de significativo risco de incêndio e/ou de desobstrução de vias e ainda
quando se verifique perigo efetivo e iminente para a segurança de
pessoas e bens”.Este novo regime isenta
ainda de parecer prévio da administração do património cultural as
intervenções de reconstrução ou conservação de imóveis danificados em
vias de classificação. Para os imóveis classificados é exigido um
parecer prévio vinculativo da administração do património cultural, a
emitir no prazo de 15 dias.Este conjunto
de medidas permite também a ocupação do domínio público sem autorização
prévia “quando necessária à instalação de infraestruturas e equipamentos
de apoio à reconstrução” e aplica o regime de férias judiciais para
efeitos de contagem de prazos para prática de atos processuais nos
concelhos afetados, O diploma prevê o
agravamento em 25% das coimas previstas nas contraordenação nos crimes
de falsificação de documentos e prestação de falsas declarações.