Votaram contra os grupos parlamentares do Chega e do PCP e a maioria da bancada social-democrata.A
bancada do PS contou com seis votos contra, dos deputados Joaquim
Barreto, Pedro Cegonho, Sobrinho Teixeira, Romualda Fernandes, Cristina
Sousa e Maria João Castro. Houve ainda uma abstenção do socialista José
Carlos Alexandrino.Na bancada do PSD,
votaram a favor os deputados Catarina Rocha Ferreira, Hugo Carvalho,
Isabel Meireles, André Coelho Lima, Sofia Matos e Adão Silva.
Abstiveram-se três sociais-democratas: Lina Lopes, Jorge Salgueiro
Mendes e Ofélia Ramos.No total, estiveram
presentes em plenário 210 deputados. Segundo os dados disponibilizados
pelos serviços do parlamento no hemiciclo, votaram a favor 122
deputados, 84 contra e houve quatro abstenções. O
decreto segue agora para redação final e ainda tem que ser apreciado
pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que o pode
promulgar, vetar ou pedir a fiscalização preventiva do texto ao Tribunal
Constitucional. No final da votação, ouviram-se palmas dos deputados que votaram a favor.Nas
galerias marcou presença o antigo deputado do Bloco de Esquerda José
Manuel Pureza, que esteve envolvido nos processos legislativos
anteriores sobre o tema. A iniciativa tem
por base projetos de lei do PS, IL, BE e PAN, e foi aprovada na
especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias na quarta-feira, depois de três adiamentos.O
texto estabelece que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre
“por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e
reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de
grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença
grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de
saúde”.Desta vez, em comparação ao último decreto, os deputados deixaram cair a exigência de "doença fatal".No
texto consta um artigo com a definição de vários conceitos, entre eles,
o de “sofrimento de grande intensidade” que é definido como “sofrimento
físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave e
incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande
intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado
intolerável pela própria pessoa”. Uma
“doença grave e incurável” é definida como “doença que ameaça a vida, em
fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina
sofrimento de grande intensidade”. Já
“lesão definitiva de gravidade extrema” é considerada pelo texto como
“lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa
em situação de dependência de terceiro ou de apoio tecnológico para a
realização das atividades elementares da vida diária, existindo certeza
ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir
no tempo sem possibilidade de cura ou de melhoria significativa”.O
texto de substituição estabelece ainda um prazo mínimo de dois meses
desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também
obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.Na
anterior legislatura, a despenalização, em certas condições, da morte
medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada
no parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República:
uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência
de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa. Numa segunda
vez, o decreto foi de novo rejeitado pelo Presidente depois de um veto
político.O chefe de Estado vetou este
decreto em 26 de novembro, realçando que o novo texto utilizava
expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e
defendeu que o legislador tinha de optar entre a "doença só grave", a
"doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".Na
nota justificativa do veto, Marcelo escreveu que no caso de a
Assembleia da República querer "mesmo optar por renunciar à exigência de
a doença ser fatal, e, portanto, ampliar a permissão da morte
medicamente assistida" – algo que acontece no texto hoje aprovado -
optará por uma “visão mais radical ou drástica” e questionou se isso
corresponde “ao sentimento dominante na sociedade portuguesa”.Esta
quarta-feira, Marcelo garantiu apenas que decidirá rapidamente sobre a
lei quando receber o documento em Belém, apontando a altura do Natal
como data provável.