Parecer sobre acumulação de funções nos Açores conclui pela inexistência de incompatibilidade
19 de ago. de 2025, 11:05
— Lusa/AO Online
“Não
existe, pois, qualquer incompatibilidade no exercício do cargo de
deputada à Assembleia Legislativa dos Açores com o cargo de vereadora em
regime de não permanência, ainda que tendo sido nomeada como
vice-presidente, praticando atos administrativos apenas em regime de
suplência”, refere o parecer jurídico, elaborado pela Sociedade de
Advogados Borges da Ponte, Linhares Dias e Associados, e divulgado esta terça-feira.O
parecer, pedido pela deputada Dora Valadão, eleita pelas listas do PS
pela ilha das Flores, surge na sequência das dúvidas levantadas por
Flávio Soares, presidente da Comissão de Assuntos Parlamentares,
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CAPADS), que recordou que o
Estatuto Político Administrativo dos Açores considera que “é
incompatível a acumulação do cargo de deputado com os de presidente e
vereador a tempo inteiro, ou em regime de meio-tempo, numa câmara
municipal”.O autor do parecer, Paulo
Linhares Dias, doutor em Direito Público e professor da Faculdade de
Direito da Universidade de Coimbra, lembra que Dora Valadão é vereadora
no município de Santa Cruz das Flores “em regime de não permanência” e
sem “estatuto remuneratório” e apenas com direito a senhas de presença,
pelas reuniões em que participa, não tendo, por isso, nenhum outro
vínculo com a autarquia.“Não subsistem
dúvidas quanto a quem tem direito de auferir o quê, assentando a
distinção dos regimes supracitados entre quem aufere vencimento e quem
aufere apenas senhas de presença. Estas traduzem-se num estatuto não
remuneratório, colocando o seu titular num regime de não permanência, em
nada tornando incompatíveis as funções de vereadora com as de deputada à
Assembleia Regional”, lê-se no referido parecer.Além
de se pronunciar sobre a matéria em apreço, o parecer jurídico agora
divulgado coloca também em causa a legitimidade do presidente da CAPADS,
o social-democrata Flávio Soares, de duvidar sobre a alegada
incompatibilidade da deputada socialista, concluindo que o deputado do
PSD “não tem poderes procedimentais” para exigir esclarecimentos a Dora
Valadão.Flávio Soares já remeteu cópia do
parecer aos membros da comissão parlamentar, que terá agora de reunir
para se pronunciar sobre este caso.Recorde-se
que a deputada socialista já tinha afirmado, em declarações à Lusa, que
o seu caso não configurava qualquer incompatibilidade: “sinceramente,
acho que não estamos perante uma incompatibilidade, pela simples razão
de que sou vereadora em regime de não permanência, e como eu, há outros
colegas que estão nas mesmas situações.Além
de ser vereadora e vice-presidente da Câmara, a deputada do PS estava
também autorizada a substituir o presidente da autarquia, José Carlos
Mendes, bem como assumir várias outras competências, como executar
obras, autorizar o pagamento de despesas, assinar contratos e até
preparar contratos de delegação de competências.