Parecer de Delgado Alves contra a substituição de Ventura
Presidenciais
5 de jan. de 2021, 17:03
— Lusa/AO Online
“Não
há fundamento no Estatuto dos Deputados para habilitar a suspensão do
mandato. A posição jurídica do candidato é acautelada pela dispensa de
funções e qualquer ausência é justificada”, defendeu o vice-presidente
da bancada do PS, em reunião da comissão parlamentar da Transparência e
Estatuto dos Deputados.O texto, que
justifica a opção pela evolução do legislador, desde 1993, no sentido de
restringir as substituições de deputados, conclui que Ventura “tem
direito à dispensa de funções até à data da eleição, traduzindo-se na
justificação automática de faltas por força da lei e sem dependência de
requerimento expresso em relação a cada uma delas”.Há
uma semana, PS, PSD, BE e PCP chumbaram um primeiro parecer, elaborado
pelo democrata-cristão João Almeida, que defendia que Ventura devia ter o
mandato suspenso e ser substituído durante a campanha eleitoral.Invocados
foram o Estatuto dos Deputados, que só prevê a suspensão de mandato
para casos de doença grave, licença de parentalidade e acompanhamento de
processos judiciais, mas também a Lei Eleitoral para a Presidência da
República, que garante aos candidatos a dispensa de funções, mantendo a
remuneração, para participarem na campanha e sufrágio.Ainda
mais acima, em termos de hierarquia jurídica, estão os princípios
constitucionais da igualdade e da representatividade, também
argumentados por Ventura para defender a sua substituição temporária
pelo “número 2” no partido e na lista pelo círculo eleitoral de Lisboa
nas Legislativas2019, Diogo Pacheco Amorim.O
líder do Chega quer ficar liberto das obrigações no parlamento “a
partir do 01 de janeiro de 2021 e até ao término das eleições à
Presidência da República, 24 de janeiro, considerando-se automaticamente
prorrogada a suspensão caso se verifique a existência de uma segunda
volta eleitoral e o ora requerente seja parte nessa disputa”.