Autor: Lusa
O pontífice autorizou o seu secretário de Estado, o cardeal Pietro Parolin, a introduzir duas disposições numa lei que regula, desde 2011, a contratação no Vaticano e na Cúria Romana.
A primeira alteração especifica que "a inserção profissional de pessoas com deficiência deve ser promovida com espírito de acolhimento e, quando necessário, adotando medidas oportunas e específicas".
Porque, sublinha, "a condição de deficiência não impede a aptidão para trabalhar" nas instituições da Santa Sé.
Por outro lado, também altera a declaração de "bom estado de saúde" no regulamento geral da Cúria Romana, por "aptidão psicofísica", tanto para funcionários como para clérigos ou leigos.
O pontífice norte-americano determinou que estas alterações entrem imediatamente em vigor.
Desde a sua eleição em maio passado, o papa Leão XIV declarou imediatamente uma atenção especial ao mundo do trabalho e, de facto, escolheu o seu nome pontifício como herdeiro de Leão XIII (1878-1903), o papa da Revolução Industrial que abordou pela primeira vez a questão social dos trabalhadores na sua encíclica "Rerum novarum" (1891).