PAN/Açores questiona legislação aplicada na região às embarcações de recreio
Hoje 10:05
— Lusa/AO Online
Citado
em nota de imprensa, Pedro Neves explica que,
“atualmente na região, é exigido que todas as embarcações de recreio,
independentemente da sua tipologia de registo, disponham de jangadas
pneumáticas com capacidade para acomodar o número total de pessoas
embarcadas”.No caso das embarcações
licenciadas para a atividade marítimo-turística “admite-se, em
alternativa às jangadas com certificação internacional mais exigente, a
utilização de jangadas pneumáticas certificadas de acordo com normas
técnicas adequadas à respetiva área de navegação”.“Sucede
que as embarcações de recreio do tipo 5 são classificadas como
embarcações destinadas à navegação em águas abrigadas ou interiores,
podendo operar até um raio de três milhas de um porto de abrigo,
sendo neste enquadramento que operam muitas embarcações
marítimo-turísticas nos Açores”, refere o deputado.É
o caso das atividades subaquáticas, como o mergulho, que desenvolvem a
sua atividade “dentro daquele limite de distância à costa”.“Apesar
de navegarem em águas abrigadas e dentro das três milhas náuticas,
estas embarcações continuam obrigadas a transportar jangadas ou balsas
pneumáticas a bordo”, afirma o deputado, acrescentando que, segundo as
empresas do setor, esta exigência “não se verifica no restante
território nacional”.Para o PAN, esta diferença “é discriminatória” e penaliza a região.Na
nota, o deputado refere ainda “encargos financeiros significativos para
os operadores que variam entre os 1.500 e os 2.000 euros por balsa,
acrescidos de inspeções, entre outros”.Segundo
Pedro Neves, a presença das jangadas a bordo “adiciona um peso
extraordinário estimado entre 150 a 200 quilos por embarcação, com
impactos na operacionalidade e eficiência das embarcações”.O
parlamentar considera por isso “fundamental que o Governo Regional
esclareça quais as razões para a manutenção desta exigência na região".Para
o deputado, o executivo açoriano deve garantir “igualdade de tratamento
face ao restante território nacional, sem prejuízo da segurança, mas
assegurando proporcionalidade e justiça para os operadores açorianos”.