PAN/Açores quer fim da obrigatoriedade de jangadas e balsas pneumáticas em embarcações de recreio na região

Hoje 15:43 — Lusa/AO Online

“A competitividade das empresas açorianas depende de um quadro regulatório que seja simultaneamente rigoroso e proporcional. Impor custos elevados, limitações operacionais e exigências que não correspondem ao risco real da navegação compromete a capacidade de inovação, investimento e criação de emprego num setor vital para a economia do arquipélago”, afirmou o deputado único do partido nos Açores, Pedro Neves, citado em comunicado.O PAN já entregou na Assembleia Legislativa dos Açores um projeto de resolução que visa “harmonizar o regime jurídico aplicado à atividade marítimo-turística no arquipélago, em consonância com o demais território português”.Segundo o partido, nos Açores, ao contrário do que acontece no resto do país, as embarcações marítimo-turísticas do tipo 5, sobretudo as dedicadas a atividades subaquáticas e que operam exclusivamente dentro das três milhas náuticas, “continuam sujeitas à obrigatoriedade de transportar balsas ou jangadas pneumáticas”.Para o PAN, esse requisito é “desproporcional face ao risco real da navegação praticada” e representa “encargos significativos para os operadores”.Cada jangada ou balsa “implica um investimento entre 1.500 e 2.000 euros, acrescido de inspeções trianuais com custos médios de 300 euros”.Pedro Neves alertou ainda para o espaço ocupado e para o peso adicional do transporte destes equipamentos (entre 150 kg e 200 kg por embarcação), que “reduzem a capacidade comercial, diminuem a rentabilidade e limitam a competitividade das empresas regionais”.O deputado do PAN lembrou que esta obrigatoriedade já foi eliminada no território continental e na Madeira, criticando a “assimetria que cria um regime mais oneroso e discriminatório para os operadores açorianos, sem que exista fundamento que o justifique”.A representação parlamentar do PAN propõe, por isso, a revisão do despacho que regula estas matérias, para “dispensar as embarcações de recreio classificadas para águas abrigadas da obrigatoriedade de transporte de jangadas ou balsas pneumáticas”.Pedro Neves já tinha questionado o executivo açoriano, através de requerimento, sobre os motivos da diferenciação de regras entre os Açores e o resto do território nacional.Na resposta, enviada em 11 de abril, o Governo Regional alegou que essa diferenciação “decorre das especificidades do regime jurídico aplicável e das características próprias do meio marítimo regional”.Segundo o executivo açoriano, na região, as embarcações do tipo 5 podem navegar até seis milhas da costa, o dobro da distância permitida no continente, e as condições oceanográficas “são, em regra, mais exigentes, caracterizando-se por maior exposição ao mar aberto, ausência de extensas zonas abrigadas e valores superiores de altura significativa de onda e intensidade do vento”.O Governo Regional acrescentou ainda que a obrigatoriedade de transporte de jangadas “resultou de um processo de concertação institucional”, que envolveu o executivo, a Associação de Operadores de Mergulho dos Açores e a Autoridade Marítima Nacional.