PAN/Açores quer fim da obrigatoriedade de jangadas e balsas pneumáticas em embarcações de recreio na região
Hoje 15:43
— Lusa/AO Online
“A
competitividade das empresas açorianas depende de um quadro regulatório
que seja simultaneamente rigoroso e proporcional. Impor custos
elevados, limitações operacionais e exigências que não correspondem ao
risco real da navegação compromete a capacidade de inovação,
investimento e criação de emprego num setor vital para a economia do
arquipélago”, afirmou o deputado único do partido nos Açores, Pedro
Neves, citado em comunicado.O PAN já
entregou na Assembleia Legislativa dos Açores um projeto de resolução
que visa “harmonizar o regime jurídico aplicado à atividade
marítimo-turística no arquipélago, em consonância com o demais
território português”.Segundo o partido,
nos Açores, ao contrário do que acontece no resto do país, as
embarcações marítimo-turísticas do tipo 5, sobretudo as dedicadas a
atividades subaquáticas e que operam exclusivamente dentro das três
milhas náuticas, “continuam sujeitas à obrigatoriedade de transportar
balsas ou jangadas pneumáticas”.Para o
PAN, esse requisito é “desproporcional face ao risco real da navegação
praticada” e representa “encargos significativos para os operadores”.Cada
jangada ou balsa “implica um investimento entre 1.500 e 2.000 euros,
acrescido de inspeções trianuais com custos médios de 300 euros”.Pedro
Neves alertou ainda para o espaço ocupado e para o peso adicional do
transporte destes equipamentos (entre 150 kg e 200 kg por embarcação),
que “reduzem a capacidade comercial, diminuem a rentabilidade e limitam a
competitividade das empresas regionais”.O
deputado do PAN lembrou que esta obrigatoriedade já foi eliminada no
território continental e na Madeira, criticando a “assimetria que cria
um regime mais oneroso e discriminatório para os operadores açorianos,
sem que exista fundamento que o justifique”.A
representação parlamentar do PAN propõe, por isso, a revisão do
despacho que regula estas matérias, para “dispensar as embarcações de
recreio classificadas para águas abrigadas da obrigatoriedade de
transporte de jangadas ou balsas pneumáticas”.Pedro
Neves já tinha questionado o executivo açoriano, através de
requerimento, sobre os motivos da diferenciação de regras entre os
Açores e o resto do território nacional.Na
resposta, enviada em 11 de abril, o Governo Regional alegou que essa
diferenciação “decorre das especificidades do regime jurídico aplicável e
das características próprias do meio marítimo regional”.Segundo
o executivo açoriano, na região, as embarcações do tipo 5 podem navegar
até seis milhas da costa, o dobro da distância permitida no continente,
e as condições oceanográficas “são, em regra, mais exigentes,
caracterizando-se por maior exposição ao mar aberto, ausência de
extensas zonas abrigadas e valores superiores de altura significativa de
onda e intensidade do vento”.O Governo
Regional acrescentou ainda que a obrigatoriedade de transporte de
jangadas “resultou de um processo de concertação institucional”, que
envolveu o executivo, a Associação de Operadores de Mergulho dos Açores e
a Autoridade Marítima Nacional.