PAN/Açores condena decisão do TC que "subjuga" a autonomia "aos interesses centralistas"
15 de jul. de 2022, 15:04
— Lusa/AO online
"A
recente decisão do Tribunal Constitucional sobre a gestão dos espaços
marítimos, submetida a fiscalização por um grupo de deputados liderado
pela antiga ministra do Mar, reiterou o sentido das anteriores decisões
proferidas sobre os assuntos do mar, indo no sentido da perda de
autonomia das Regiões Autónomas sobre a gestão do seu património natural
azul e dos recursos", lê-se num comunicado do partido. “É
com enorme pesar que digo isto, mas já nos habituámos aos diversos
atropelos dos interesses e poderes regionais quando confrontados com
interesses da República. Tem-se tornado uma prática costumeira!", afirma
o deputado único do PAN no parlamento dos Açores, Pedro Neves, citado
na nota divulgada pelo partido.Para o
deputado, a decisão do Tribunal Constitucional "reitera a importância de
desenvolver a autonomia, que se quer progressiva e nunca federalista",
nem que “para tal se deva rever os preceitos constitucionais."Pois é este o único caminho que se vislumbra para corrigir esses constantes atropelos", sublinha Pedro Neves. Para
o PAN/Açores, "as reiteradas decisões" do TC sobre a gestão dos espaços
marítimos "podem refletir o exercício político de coartar o poder
regional de gestão dos espaços marítimos regionais que se encontram em
sobreposição com as áreas de domínio público de interesse nacional".Com
esta decisão, "os interesses nacionais fazem ‘tábua rasa’ dos poderes
autonómicos sobre a gestão de espaços marítimos regionais", vinca o
partido, alegando que os pareceres das Regiões Autónomas "perdem
importância nas decisões para a ocupação e desenvolvimento de atividades
relacionadas com a Economia Azul em território marítimo regional". Pedro
Neves salienta ainda que “os Açores possuem uma posição geoestratégica
brilhante para se afirmar como defensor ativo do Oceano – afirmando-se
como guardião do Mar dos Açores". "Mas,
para que tal aconteça, não podemos deixar que subjuguem os nossos
interesses e poderes na defesa do nosso património", alerta. O
Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais duas normas da
designada Lei do Mar, aprovada em 2020, que advoga a gestão partilhada
do espaço marítimo entre a República e as regiões autónomas.Num
comunicado e acórdão divulgados na quinta-feira, relativos a uma sessão
plenária de quarta-feira, o TC considera que a gestão do espaço
marítimo nacional é da “exclusiva competência” do Estado, não podendo
essa gestão estar dependente da posição das regiões autónomas da Madeira
e dos Açores.Aprovada em 2022 na
Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, a Lei
de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo
Nacional foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva abstrata da
constitucionalidade por parte de 38 deputados do PS, PSD e PCP.Em
plenário de quarta-feira, o TC considerou “que o condicionamento
introduzido" na lei "por via da vinculatividade do parecer obrigatório"
das regiões autónomas, "retira a exclusividade da competência para
exercer os poderes dominiais resultantes da soberania e jurisdição" que o
Estado "detém sobre a zona da plataforma continental em causa,
designadamente no que se refere à atividade ordenadora inerente ao
planeamento de tal espaço marítimo”.“Ora, o
exercício desses poderes não é transferível para outras entidades, sob
pena de comprometer o estatuto jurídico de dominialidade e a integridade
e soberania do Estado”, refere o comunicado do TC.O
TC assinala ainda que, “no que ao regime dos bens do domínio público
diz respeito, a reserva de competência legislativa da Assembleia da
República [AR] é total”.Assim, a AR “não
se pode limitar a definir as bases gerais de tal regime, antes devendo
fixar todo o conteúdo primário do mesmo”, acrescenta o TC.