Países da UE podem dar apoios de 500 mil euros a cada empresa afetada
Covid-19
17 de mar. de 2020, 13:54
— Lusa/AO Online
O
quadro legal temporário hoje enviado para consulta aos Estados-membros,
e divulgado à imprensa, estipula desde logo “auxílios [estatais] sob a
forma de subvenção direta ou benefício tributário” para as empresas
afetadas, permitindo que os Estados-membros “possam conceder até 500 mil
euros a uma companhia para atender às suas necessidades urgentes de
liquidez”.Também prevista está a
possibilidade de dar “auxílios sob a forma de garantias subsidiadas para
empréstimos bancários”, estando definido que, neste caso, os países da
UE podem “conceder garantias estatais ou estabelecer regimes de garantia
para apoiar empréstimos bancários contraídos por empresas”, havendo
taxas mais reduzidas para as companhias, nomeadamente as de pequena e
média dimensão (PME).Ainda assim, estes
empréstimos apoiados têm limites estabelecidos com base nas contas das
empresas e nas suas necessidades de liquidez.Nas
novas regras, Bruxelas dá também ‘luz verde’ a empréstimos públicos e
privados dos Estados-membros às empresas afetadas com taxas de juros
subsidiadas, diferenciando neste caso as aplicadas às PME.Já
para a banca, o executivo comunitário dá orientações “sobre como
minimizar qualquer auxílio residual indevido para os bancos e garantir
que a ajuda é dada, na maior extensão possível, aos beneficiários finais
na forma de maiores volumes de financiamento, […] menores requisitos de
garantia, prémios de garantia mais baixos ou taxas de juros mais
baixas”.“Se […] for necessário um auxílio
direto aos bancos para compensar os danos resultantes do surto de
Covid-19, esses auxílios não serão considerados um apoio público
extraordinário ao abrigo das regras em matéria de auxílios estatais”,
clarifica a Comissão Europeia.Em
comunicado de imprensa, a vice-presidente executiva da Comissão Europeia
Margrethe Vestager vinca que Bruxelas “permitirá aos Estados-membros
utilizar toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios
estatais para enfrentar esta situação sem precedentes”.Segundo
a responsável, este novo quadro legal temporário visa, então, assegurar
que “as empresas têm liquidez para continuar a operar ou para congelar
temporariamente as suas atividades, se necessário”.Tem
ainda o intuito de salvaguardar que “o apoio dado às empresas por parte
de um Estado-membro não prejudica a unidade de que a Europa precisa,
especialmente durante uma crise”, adianta Margrethe Vestager.A
UE tem registado uma rápida propagação do novo coronavírus, levando
vários Estados-membros a adotar medidas restritivas no funcionamento de
setores como a hotelaria, o turismo, a restauração e o retalho, o que
afeta significativamente os negócios.O
coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou cerca de 170
mil pessoas, das quais 6.850 morreram. Das pessoas infetadas em todo o
mundo, mais de 75 mil recuperaram da doença.O
surto começou na China, em dezembro, e espalhou-se por mais de 140
países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde a
declarar uma situação de pandemia.Depois
da China, que regista a maioria dos casos, a Europa tornou-se o
epicentro da pandemia, com quase 60 mil infetados e pelo menos 2.684
mortos, o que levou vários países a adotarem medidas excecionais,
incluindo o regime de quarentena e o encerramento de fronteiras.Em
Portugal há 448 pessoas infetadas, segundo o mais recente boletim
diário da Direção-Geral da Saúde, tendo-se registado na segunda-feira a
primeira morte.