Pagamento do subsídio de mobilidade assegurado pelos CTT até 2027
Hoje 17:21
— Lusa/AO Online
Em comunicado, a Secretaria
Regional do Turismo, Ambiente e Cultura refere que recebeu do Governo da
República a garantia de que o período transitório previsto no atual
regime jurídico vai ser prorrogado através de uma portaria a publicar em
breve.No entanto, acrescenta o executivo
madeirense (PSD/CDS-PP), os pedidos que possam ser tramitados através da
plataforma eletrónica criada no início do ano deverão continuar a ser
feitos por essa via.A Secretaria Regional
realça que “este resultado foi possível na sequência de uma permanente e
intensa ronda de contactos promovida pelo Governo Regional junto do
Governo da República” e que é “uma prova inequívoca de que a colaboração
leal e construtiva entre os dois governos produz resultados concretos
para os madeirenses e porto-santenses”.O
valor do reembolso atribuído a residentes e estudantes das regiões
autónomas resulta da diferença entre o custo elegível da passagem e a
tarifa máxima suportada pelo residente. Se o custo da passagem for
superior ao teto máximo, o passageiro tem de suportar esse valor
adicional.O subsídio estabelece uma tarifa
máxima para os residentes de 79 euros e para estudantes de 59 euros nas
ligações entre a Madeira e o continente (ida e volta), deixando de
vigorar o teto máximo do valor da passagem de 400 euros para efeitos de
reembolso.Nos Açores, a tarifa máxima
suportada pelos residentes nas viagens para o continente é de 119 euros e
a suportada pelos estudantes é de 89 euros, ficando sem efeito o
recente teto máximo definido para o valor da passagem de 600 euros.