Pagamento do Adicional ao IMI começa hoje e prolonga-se até final do mês
1 de set. de 2024, 10:05
— Lusa
O AIMI é pago de uma única
vez, durante o mês de setembro, com o imposto a abranger os particulares
que detêm imóveis cuja soma do valor patrimonial tributário (VPT)
supera os 600 mil euros.Para o cálculo do
imposto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem em conta o VPT dos
imóveis que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que o AIMI
respeita.O AIMI incide sobre os prédios
urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os classificados
como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”, bem como os
"habitacionais" enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento. De
fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano
anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento
do IMI.Criado durante o primeiro Governo
liderado por António Costa, o Adicional ao IMI contempla taxas
diferentes consoante o proprietário dos imóveis sejam um particular ou
uma empresa.Assim, enquanto no caso das
empresas a taxa do imposto é de 0,4%, incidindo sobre a totalidade do
valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para
construção que detenham, no caso dos particulares estão previstos três
patamares de taxas: uma de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis
que exceda os 600 mil euros indo até um milhão de euros; outra de 1%
quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira taxa de
1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.Os
casais que tenham optado (e informado a AT) pela tributação conjunta
podem duplicar o valor isento em cada um dos patamares de taxas (para
1,2 milhões de euros; dois milhões de euros e quatro milhões de euros).Aqueles
três patamares de taxas e de VPT são igualmente aplicáveis aos prédios
detidos por pessoas coletivas afetos ao uso pessoal dos titulares do
respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos
de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos
cônjuges, ascendentes e descendentes.Já
nos prédios que sejam propriedade de entidades sujeitas a um regime
fiscal mais favorável ('offshores'), a taxa aplicável é de 7,5% - sendo
que este agravamento exclui os que sejam propriedade de pessoas
singulares.O AIMI é ainda devido pelas
heranças indivisas, podendo ser aplicado sobre a totalidade da herança
ou sobre a quota-parte de cada herdeiro, caso estes comuniquem esta sua
intenção à AT, procedimento que tem de ser indicado pelo cabeça de casal
e confirmado por todos os herdeiros anualmente.A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).De
acordo com as estatísticas divulgadas pela AT, em 2023 a receita do
AIMI ascendeu a 146,21 milhões de euros, aumentando em cerca de 2,2
milhões de euros face ao ano anterior.Daquele total, 31,2 milhões de euros foram pagos por particulares e 115,1 milhões por contribuintes coletivos.