Pagamento da multa no momento passa a ser considerado apenas depósito

Código da Estrada

3 de mar. de 2011, 18:26 — Lusa/AO online

De acordo com a resolução do conselho de ministros, actualmente os condutores infractores podem entregar o valor da coima a título de pagamento, o que supõe a admissão da culpa, ou a título de depósito. Se for entregue a título de depósito, os condutores podem contestar posteriormente a sanção. Contudo, “na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção” e o Governo, para “evitar incidentes processuais” vai propor que a quantia seja sempre entregue “a título de depósito”. “O depósito só se converte em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória”, propõe o Governo no diploma.