Organizações da sociedade civil pedem ao PR para travar a lei
Eutanásia
22 de dez. de 2022, 12:34
— Lusa/AO Online
Num comunicado, estas instituições consideram que, “pela terceira vez, um
grupo maioritário de deputados decidiu dar total prioridade a uma lei
contestada por muitos portugueses” e criticam a recusa dos “políticos”
em auscultar a população e a ausência desta matéria nos debates
eleitorais.Subscrevem este comunicado a
Universidade Católica Portuguesa, a Cáritas Portuguesa, a União das
Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de
Solidariedade, o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de
Jesus, o Instituto São João de Deus, a Federação Portuguesa das
Associações das Famílias de Pessoas com Experiência em Doença Mental, a
associação Ponto de Apoio À Vida e a Casa São Francisco de Assis.“As
entidades da sociedade civil que subscrevem este comunicado apelam às
entidades responsáveis, Presidência da República e Tribunal
Constitucional, para que, em respeito pelo princípio constitucional
constante no Artigo 24.º, número 01: 'A vida humana é inviolável',
declarem inconstitucional a lei da Eutanásia”, apelam.As
instituições subscritoras garantem que continuarão a acompanhar os
cidadãos mais vulneráveis, “que tantas vezes se veem mais sós ou
dependentes”, a assegurar “cuidados continuados e paliativos a todos os
que deles necessitem”, cuidados “especiais” a crianças e adultos, sempre
no “respeito integral pela vida”.A
redação final do texto sobre a morte medicamente assistida foi concluída na quarta-feira e o diploma deverá seguir para o Presidente da República nos
próximos dias.O Presidente da República,
Marcelo Rebelo de Sousa, pode promulgar, vetar ou pedir ao Tribunal
Constitucional a fiscalização preventiva do diploma. Segundo
o artigo 136.º da Constituição, o chefe de Estado tem 20 dias “contados
da receção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser
promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal
Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma
dele constante” para o promulgar ou “exercer o direito de veto,
solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada”.Caso
Marcelo Rebelo de Sousa queira pedir a fiscalização preventiva da
constitucionalidade do decreto, esta deve ser “requerida no prazo de
oito dias a contar da data da receção do diploma”, estabelece o artigo
278.º da lei fundamental. A Assembleia da
República aprovou em 09 de dezembro a despenalização da morte
medicamente assistida em votação final global, pela terceira vez, com
votos da maioria da bancada do PS, IL, BE, e deputados únicos do PAN e
Livre e ainda seis parlamentares do PSD.Votaram contra a maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP e seis deputados do PS.Quatro deputados (três do PSD e um do PS) abstiveram-se. No total, estiveram presentes em plenário 210 deputados.