Organismos públicos dos Açores obrigados a regras de boa gestão financeira
Hoje 16:38
— Lusa/AO Online
De
acordo com o decreto regulamentar regional n.º 7/2026/A, os serviços e
organismos da administração pública regional dos Açores ficam sujeitos à
“rigorosa observância” dos princípios e regras de normalização
contabilística previsto no diploma, que atribui também responsabilidades
a quem não cumprir as regras.“Os serviços
e organismos públicos são responsáveis pela legalidade dos trâmites
processuais e pela autorização da assunção dos encargos subjacentes aos
processos de despesa com origem nesses serviços”, lê-se no decreto
regulamentar.O diploma, publicado pelo
Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) estabelece que cabe ao executivo tomar
as medidas necessárias à “rigorosa contenção das despesas públicas” e
ao “controlo da sua eficiência”, de forma a otimizar a gestão
orçamental.Ainda segundo o diploma,
durante 2026 a execução orçamental não está sujeita ao regime
duodecimal, mas, ainda assim, “deve respeitar a previsão mensal de
execução”.O executivo açoriano, presidido
pelo social-democrata José Manuel Bolieiro, determina também que “é
obrigatória” a menção expressa nos pedidos de pagamento processados
pelos serviços e organismos públicos das respetivas datas ou prazos de
pagamento, “sendo da sua responsabilidade, o atraso que possa advir na
realização dos respetivos pagamentos”.“Os
dirigentes dos serviços e organismos da administração pública regional
são responsáveis pelos encargos contraídos que não observem as normas
legais aplicáveis à realização das despesas públicas”, é ainda referido
no diploma, que atribui ao secretário regional das Finanças, Planeamento
e Administração Pública, Duarte Freitas, a possibilidade de “cativação
extraordinária” de dotações.Por motivos de
“interesse público”, o Governo Regional pode ainda utilizar os saldos
bancários e de tesouraria que estejam à sua disposição, desde que o
montante utilizado seja reposto “até ao final do ano económico de 2026”.“Não
é também permitido contrair, por conta do Orçamento da Região Autónoma
dos Açores, ou de quaisquer orçamentos privativos, encargos com
aquisição de bens e serviços que não possam ser processados dentro dos
prazos estabelecidos, por parte da entidade competente”, lê-se no
diploma.A celebração de contratos de
locação financeira, pelos serviços e organismos da administração pública
regional, incluindo os serviços e fundos autónomos, carece também de
autorização prévia do membro do Governo Regional com competência na área
das Finanças, sendo considerados “nulos” os contratos celebrados sem a
observância desta regra.O decreto
regulamentar determina igualmente que as empresas do setor público
empresarial regional “só podem proceder ao recrutamento de
trabalhadores, para a constituição de vínculos de emprego por tempo
indeterminado ou a termo, desde que os membros do Governo Regional
responsáveis pelo respetivo setor de atividade, assim o autorizem”.As
empresas integradas no SPER (setor público empresarial regional) que
estão sujeitas a regulação da atividade económica por entidades
reguladoras próprias e independentes, e as que atuam no setor da aviação
civil, assim como as suas empresas participadas, são excecionadas desta
última regra.Os gastos com pessoal,
corrigidos das valorizações remuneratórias nos termos do disposto na Lei
do Orçamento do Estado, devem ser iguais ou inferiores aos montantes
registados em 2025, exceto para as entidades que demonstrem estar em
causa o seu normal e regular funcionamento e o adequado desempenho da
sua atividade.O diploma produz efeitos a
01 de janeiro de 2026, mantendo a vigência até à entrada em vigor do
decreto regulamentar de execução orçamental para 2027.