Ordem dos Advogados contra hipótese de fecho dos tribunais, invoca Constituição
Covid-19
8 de jan. de 2021, 18:30
— Lusa/AO Online
Esta
posição de Luís Menezes Leitão foi expressa no final de uma reunião do
Conselho Geral (CG) da Ordem dos Advogados (OA) que serviu para análise
dos dados mais recentes sobre a pandemia de covid-19 e às notícias que
apontam para a possibilidade de ser aprovado e decretado novo
confinamento geral do país, apenas com exceção das escolas. Em
comunicado, Luís Menezes Leitão alega que a experiência do encerramento
dos tribunais, em março passado, foi altamente prejudicial para o
exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, tendo, por
isso, ocorrido "uma profunda reforma e adaptação dos tribunais para que
os mesmos possam funcionar em condições de segurança, tendo as
necessárias adaptações sido aceites, com muito sacrifício, pelos
diversos operadores judiciais". "Não faz
por isso qualquer sentido que todo esse exaustivo trabalho venha a ser
agora desperdiçado com um novo encerramento dos tribunais, o qual
colocaria os cidadãos desprotegidos perante arbítrios contra si
cometidos que só os tribunais podem travar", considera o bastonário dos
advogados. O Conselho Geral da OA assinala
que, ao abrigo da Constituição, “a declaração do estado de sítio ou do
estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos
termos previstos" naquela lei fundamental do país, não podendo,
nomeadamente, "afetar a aplicação das regras constitucionais relativas à
competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo
próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respetivos
titulares”. Na perspetiva da OA, decretar
"o encerramento de tribunais ou suspender e adiar as suas diligências -
o que tem o mesmo efeito - atentaria frontalmente contra esta norma
constitucional, podendo equiparar-se ao encerramento do Parlamento,
sendo por isso um ato impensável em qualquer Estado de Direito".A
OA justifica assim o seu dever de apelar ao Presidente da República, ao
Parlamento e ao Governo para que "em caso algum permitam ou determinem o
encerramento de quaisquer tribunais no âmbito das novas medidas de
combate ao agravamento da situação de pandemia".