Operadoras proibidas de cobrar pela portabilidade de números a partir de novembro
11 de jan. de 2025, 13:45
— Lusa
“As alterações
ao regulamento relativo à portabilidade de números pretendem reforçar a
proteção dos consumidores”, explicou à Lusa fonte oficial da Autoridade
Nacional de Comunicações (Anacom), no seguimento da publicação em Diário
da República, na quinta-feira, das novas regras para o processo que
permite manter o número quando se muda de operador. Das
mudanças introduzidas, após o documento ter sido colocado em consulta
pública em setembro de 2024, fonte do regulador destaca “a proibição de
as empresas cobrarem encargos diretos pela portabilidade aos
utilizadores finais titulares de contratos associados aos números”.A
introdução de uma nova compensação aos clientes por incumprimento do
agendamento da “intervenção física na rede”, que obrigue à remarcação da
mesma para outro dia, é outro dos pontos destacados.O
valor desta compensação foi fixado em 10 euros no novo regulamento, mas
a Anacom alerta que só haverá lugar ao pagamento dessa compensação pelo
prestador, isto é, da nova operadora contratada, “quando o
incumprimento não se deva a motivos imputáveis ao utilizador final”.Entre
as mudanças realizadas, à boleia das alterações decorrentes da Lei das
Comunicações Eletrónicas (LCE), a entidade liderada por Sandra Maximiano
destaca ainda a obrigação do prestador recetor (PR) assegurar que a
portabilidade e a subsequente ativação de números ocorram na data
expressamente acordada com o cliente “no prazo mais curto possível e até
um dia útil a contar daquela data”.Além
disso, “em caso de cessação do contrato, e salvo se renunciar a esse
direito no momento da desativação do serviço, o utilizador final mantém o
direito de portar números do PNN [Plano Nacional de Numeração] para
outra empresa”, acrescenta. Esta é uma das mudanças que vai além da
atual Lei das Comunicações Eletrónicas. Enquanto esta estipula que esse
direito se mantém pelo prazo mínimo de um mês, no regulamento específico
para a portabilidade fixou-se que se mantém durante três meses.Outras
das alterações introduzidas no regulamento da portabilidade que não
decorrem da entrada em vigor da LCE são direcionadas para as empresas do
setor, nomeadamente a limitação do custo grossista que os operadores
podem repercutir nas concorrentes pelo serviço. Agora, passa a ter um
valor máximo de um euro.