Operadoras obrigadas a implementar exercícios para avaliar segurança nas redes
18 de mar. de 2019, 16:27
— Lusa/AO Online
Em
comunicado, o regulador deu conta da aprovação de um regulamento que
define as regras de segurança que devem ser cumpridas pelas empresas que
oferecem redes de comunicações eletrónicas ou serviços acessíveis ao
público e que inclui estes testes, cujos resultados devem levar a
"eventuais melhorias", considera. O novo
regulamento salienta “a obrigação de se proceder à identificação dos
ativos das empresas cujo funcionamento é crítico, que devem ser objeto
de classificação e inventariação”, salientou o organismo. Fica
ainda determinado “o reforço da capacidade de articulação entre a
Anacom e as empresas do setor, seja nos tempos de resposta ou nos
conteúdos da mesma, bem como com outros setores que dependem das
comunicações eletrónicas”, de acordo com a mesma nota.A
entidade prevê ainda “a nomeação de um responsável de segurança e a
adoção de uma política de segurança nas empresas que oferecem redes de
comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis
ao público”, além da dar “relevo à matéria das interdependências que
especificamente existem entre as redes e serviços de comunicações
eletrónicas e as correspondentes redes de energia elétrica”, detalha o
comunicado. Este regulamento destaca
situações “de emergência, nas quais são essenciais a preparação e o
planeamento, e em que a entreajuda e a colaboração são determinantes
para atingir objetivos comuns” e dá os exemplos de áreas como hospitais,
os serviços de emergência, a banca, as empresas de energia, de
transportes e de distribuição de água. “As
novas regras definem ainda as condições nas quais as empresas de
comunicações eletrónicas devem divulgar ao público as violações de
segurança ou as perdas de integridade que tenham impacto significativo"
bem como "as regras e os procedimentos de comunicação que incumbem a
tais empresas”, determina o regulador. Ficam
ainda estabelecidas as “obrigações de realização de auditorias à
segurança das redes e serviços, de envio do respetivo relatório à
Anacom, bem como os requisitos a que devem obedecer as auditorias e os
requisitos aplicáveis às entidades auditoras”, segundo o comunicado. Será
agora criada uma comissão de acompanhamento para a aplicação das novas
regras, coordenada pela Anacom, que integrará representantes das
empresas de comunicações eletrónicas. As medidas deverão ser aplicadas
de forma faseada. O regulador revelou
ainda que no passado recebeu 113 notificações de violações de segurança
ou perdas de integridades das redes, uma redução de 41% face às 192
notificações recebidas em 2017. “As 113 notificações registadas estão
próximas dos valores observados nos anos anteriores (105 em 2016 e 100
em 2015), com exceção de 2017 [192], ano em que se verificaram graves
incêndios, em junho e outubro, fazendo com que as notificações tivessem
subido de forma acentuada”, lê-se na mesma nota. A
principal origem das falhas está relacionada com o fornecimento de
energia ou de circuitos alugados, seguindo-se falhas de ‘hardware’ ou
‘software’ e acidentes ou desastres naturais.“Em
2018, o número total de assinantes/acessos afetados pelos incidentes
foi de 3,2 milhões, valor que compara com 11,2 milhões em 2017”, de
acordo com a Anacom.