Opção pelo IRS Jovem é anual e pode ser renovada ou alterada a cada ano
27 de mai. de 2024, 17:39
— Lusa/AO Online
"Os
contribuintes que, em 2024, beneficiem do atual IRS Jovem (na atual
redação do artigo 12.º-B do Código do IRS) poderão optar pela aplicação
desse regime (em alternativa à aplicação das novas taxas do IRS Jovem)",
refere, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças,
precisando que "essa opção terá caráter anual, podendo ser renovada ou
alterada em cada ano".O novo modelo do IRS
jovem, aprovado na semana passada pelo Conselho de Ministros, funciona
de forma diferente do que atualmente vigora, ao prever uma redução até
um terço das taxas do imposto que incidem sobre os escalões de
rendimento de trabalho, com exceção do 9.º e último escalão do IRS. Já
o modelo que está em vigor concede uma isenção de imposto sobre o
rendimento durante cinco anos, que vai baixando com o tempo, sendo que
no primeiro ano de utilização do benefício a isenção é sobre 100% do
rendimento auferido pelo jovem (até um montante máximo de 40 vezes o
indexante de apoios sociais, ou seja, a 20.370 euros tendo em conta o
valor do IAS de 2024).No habitual
'briefing' que se segue à reunião do Conselho de Ministros, o
primeiro-ministro e a ministra da Juventude e Modernização sublinharam
que nenhum jovem seria prejudicado com a mudança de regras, referindo
que seria possível a quem já estivesse a beneficiar pelo atual, optar
pelo novo. O Ministério das Finanças
detalha que essa opção é anual e pode ser "alterada ou renovada" a cada
ano, precisando ainda que "os jovens que beneficiem, em 2024, do atual
regime poderão optar pela aplicação desse regime, pelo que nenhum jovem
que beneficie do atual regime será prejudicado".Em
comum os dois regimes do IRS Jovem têm apenas o facto de ambos
abrangerem rendimentos de trabalho dependente e independente (recibos
verdes) e a idade máxima (35 anos), embora o regime atual não se aplique
de forma global a todos os que têm até esta idade, antes permitindo que
os cinco anos do benefício possam ser usados (de forma seguida ou
interpolada) até aquela idade.No regime
atual, após a isenção de IRS sobre 100% dos rendimentos até ao limite de
40 IAS atribuída no primeiro ano, a isenção recua para 75% do
rendimento (até um máximo de 30 IAS) no segundo ano, baixando para 50%
nos terceiro e quarto anos (com limite de 20 vezes o valor do IAS) e
para 25% (até ao limite de 10 IAS) no quinto e último ano.No
novo regime, que terá ainda de ser discutido e aprovado pela Assembleia
da República onde os partidos que apoiam o atual Governo não dispõem de
maioria, há lugar a uma redução das taxas do IRS para um terço, com
exceção das que incidem sobre o último escalão – onde estão as pessoas
que auferem rendimentos de trabalho acima dos 81.199 euros anuais.Assim,
no primeiro escalão de rendimento coletável (7.703 euros anuais), os
jovens até aos 35 anos vão pagar uma taxa de 4,4% em vez dos 13,25%
pagos pela generalidade das pessoas; no segundo escalão a taxa aplicável
será de 6,0% em vez de 18% e no terceiro será de 7,67% em vez de 23% -
sendo que, segundo o Governo, é até este patamar que estarão a maior
parte dos destinatários da medida e que rondarão os 370 mil.Esta
redução em um terço das taxas mantém-se até ao 8.º escalão, caso em que
a taxa aplicável às pessoas até aos 35 anos é de 15% (sendo de 45% para
a generalidade dos contribuintes acima daquela faixa etária).O
novo IRS Jovem é atribuído a todos os trabalhadores até aos 35 anos
independentemente do grau de qualificações, podendo ser usado durante
quase duas dezenas de anos – considerando uma pessoa que comece a
trabalhar aos 16 anos de idade.