Oito profissões abrangidas pelo regime fiscal para novos residentes
23 de dez. de 2024, 11:06
— Lusa/AO Online
Nesta
portaria, o Governo regula a inscrição dos beneficiários no referido
regime, bem como os elencos das profissões altamente qualificadas e das
atividades industriais e de serviços previstos.As
"profissões altamente qualificadas" para efeitos do incentivo fiscal à
investigação científica e inovação são então as que se enquadrem nos
seguintes códigos: diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
diretores de serviços administrativos e comerciais; diretores de
produção e de serviços especializados; especialistas das ciências
físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins; ‘designer’ de
produto industrial ou de equipamento; médicos; professor dos ensinos
universitário e superior e especialistas em tecnologias de informação e
comunicação (TIC).Como já tinha sido
referido pelo ministro da Economia, existe um regime transitório, "para
efeitos da aplicação do presente regime aos rendimentos auferidos no ano
de 2024", que permite que quem se torne residentes em território
português neste ano possa apresentar o pedido de inscrição e comunicar
as alterações até 15 de março de 2025.Neste
primeiro ano de operacionalização do IFICI+, os interessados poderão
então inscrever-se até 15 de março, mas no futuro a data limite para a
inscrição será o dia 15 de janeiro (para quem se tenha tornado residente
no ano imediatamente anterior).Em causa
está um novo regime fiscal de atração de trabalhadores qualificados,
nomeadamente nas áreas da investigação científica, aos quais será
aplicada uma taxa de IRS de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente
e independente (categorias A e B).