Obstetra do Hospital da Ilha Terceira condenada por negligência
17 de mai. de 2019, 05:54
— Lusa/AO Online
“Acorda-se em condenar a arguida
pela prática, em autoria material, na forma consumada, por omissão, de
um crime de ofensa à integridade física por negligência”, lê-se no
acórdão do Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo.A
criança, que nasceu em 23 de julho de 2010, com o cordão umbilical à
volta do pescoço, apresentando “asfixia grave”, veio a falecer com
pneumonia de aspiração e paralisia cerebral em 25 de dezembro desse ano.A
grávida esteve 35 minutos sem monitorização por CTG (cardiotocografia),
aquando da deslocação para a sala de partos e, segundo o tribunal,
ficou provado que a médica “não exerceu vigilância fetal alternativa por
meio de auscultação fetal direta”, apesar de esta ter dito, na primeira
sessão do julgamento, que a enfermeira o fez, não detetando anomalias
no batimento cardíaco do bebé.O acórdão,
do tribunal de júri, acrescenta que a obstetra tinha consciência de que a
vigilância podia “diminuir substancialmente – senão mesmo anular – os
perigos de uma asfixia grave”.A médica foi condenada a uma pena de 200 dias de multa, no valor global de 20 mil euros.Terá
ainda de pagar, em conjunto com o Hospital de Santo Espírito da Ilha
Terceira, várias indemnizações aos pais da criança, num total de 155 mil
euros.O tribunal condenou a obstetra e o
hospital ao pagamento de 65 mil euros, pela morte do bebé, e ao
pagamento de 10 mil euros, pelo sofrimento da criança durante os cinco
meses de vida. A mãe e o pai da criança deverão receber ainda 40 mil euros cada um, pelos danos sofridos em virtude da morte do filho.O
advogado de defesa, Clélio Meneses, disse à Lusa que iria recorrer da
decisão, alegando que não ficou provado “qualquer nexo de causalidade”.“Não concordamos com a decisão. Não foi feita qualquer prova que leve à condenação e há um conjunto de contradições”, avançou.