Obrigatório uso de máscara em espaços e vias públicas nos Açores
5 de nov. de 2020, 15:44
— Lusa/AO online
"Esta
decisão do Governo dos Açores, que se reuniu quarta-feira por
videoconferência, tem em conta a situação epidemiológica na região,
assim como a importância da implementação de medidas que visem limitar a
propagação da doença covid-19, protegendo a saúde da população",
justifica o executivo açoriano, numa nota enviada às redações.Tendo
em conta "a situação epidemiológica em território continental e para
reforço da salvaguarda da segurança das comunidades educativas", o
Governo dos Açores decidiu também que "apenas será permitida a presença
física nas escolas" dos alunos que tenham regressado de deslocação ao
exterior da região "após dois testes negativos de despiste ao vírus
SARS-CoV-2, incluindo o teste realizado ao sexto dia".A
nota do executivo explica que, naqueles casos, as faltas dos alunos
"consideram-se justificadas", decisão que "será objeto de circular a
emanar pela Direção Regional de Educação".Quanto
à obrigatoriedade do uso de máscaras, o Governo Regional explica que se
aplica "a pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso,
circulação ou permanência nos espaços e vias públicas na Região Autónoma
dos Açores, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas
autoridades de saúde regionais se mostre impraticável".No
entanto, essa obrigatoriedade é dispensada mediante "a apresentação de
atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no
caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do
desenvolvimento e perturbações psíquicas, de declaração médica que
ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de
máscaras, ou quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza
das atividades que as pessoas se encontrem a realizar e em relação a
pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem
na proximidade de terceiros".O Governo
açoriano diz ainda que este Decreto Regulamentar Regional, que "está
previsto vigorar no arquipélago enquanto estiver em vigor a lei
nacional" sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias
públicas, "segue agora para promulgação pelo Representante da República"
e "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Jornal
Oficial"."Na Região Autónoma dos Açores, a
fiscalização do cumprimento da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro,
compete às forças de segurança, à polícia municipal, às autoridades de
saúde e à Inspeção Regional das Atividades Económicas", lê-se na nota.Os
Açores registaram nas últimas 24 horas 15 novos casos de covid-19,
segundo o comunicado diário da Autoridade de Saúde Regional.