Teste obrigatório para quem embarque em São Miguel ou Terceira com destino a outras ilhas
Covid-19
19 de nov. de 2020, 18:22
— Lusa/AO Online
“Todos
os passageiros que embarquem nos aeroportos das ilhas de São Miguel e
Terceira, com destino a outra ilha do arquipélago, devem apresentar
comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por
laboratório nacional ou internacional, que ateste a realização de teste
de despiste ao SARS-CoV-2, realizado pela metodologia RT-PCR, nas 72
horas antes da partida do voo, de onde conste a identificação do
passageiro, o laboratório onde o mesmo foi realizado, a data de
realização do teste e o resultado negativo”, avançou o secretário
regional adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, Berto
Messias.O governante falava, em Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, na leitura do comunicado do Conselho de Governo.Foi
hoje publicado em Diário da República um decreto regulamentar regional,
que entra em vigor esta sexta-feira, e que prevê a obrigatoriedade de
apresentação de um comprovativo de teste de despiste do novo coronavírus
com resultado negativo no embarque para os Açores, a partir de destinos
considerados como zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias
de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2 pela Organização Mundial de
Saúde.O executivo açoriano decidiu, em
articulação com o representante da República para os Açores, alterar
este decreto, que vigora enquanto vigorar o estado de emergência em
Portugal, estendendo a medida aos passageiros provenientes das ilhas
Terceira e São Miguel, onde estão detetadas mais cadeias de transmissão
do novo coronavírus.Atualmente, existem 15
cadeias de transmissão ativas nos Açores, nove em São Miguel, quatro na
Terceira, uma partilhada entre São Miguel e São Jorge e uma em São
Jorge.A alteração do decreto segue agora
para promulgação do representante da República, entrando em vigor “no
dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República”.Até
à entrada em vigor dessa alteração, o executivo açoriano vai alargar a
convenção para realização de testes de despiste ao coronavírus
SARS-CoV-2 pela metodologia RT-PCR a laboratórios das ilhas Terceira e
São Miguel, permitindo que o custo desses testes seja assegurado pelo
Governo Regional.Segundo Berto Messias,
"foi dado conhecimento prévio" desta decisão ao presidente indigitado do
XIII Governo Regional, José Manuel Bolieiro, líder regional do PSD.Na
sequência de uma recomendação da Autoridade de Saúde Regional dos
Açores, o Conselho de Governo aprovou também uma resolução, que vigorará
durante o estado de emergência, em que recomenda que “todas as
deslocações, por via aérea ou marítima, interilhas e para fora do
arquipélago, devem limitar-se às absolutamente imprescindíveis”.Essa
resolução recomenda ainda aos passageiros que embarquem nos aeroportos
de São Miguel e Terceira com destino a outra ilha “o preenchimento da
aplicação mysafeazores.com com o questionário de avaliação de risco e
deteção precoce do SARS-CoV-2".