Obrigatório preenchimento de formulário ‘online’ para todos os passageiros com destino a Portugal continental
A partir de quinta-feira, 16 dezembro
15 de dez. de 2021, 18:40
— AO Online
Segundo nota do Governo Regional, o
“Formulário de Localização de Passageiros” é preenchido
exclusivamente ‘online’, no link
https://portugalcleanandsafe.pt/pt-pt/passenger-locator-card, não existindo forma de o entregar em
formato físico nem preencher dentro das aeronaves.
Para os passageiros de transporte
aéreo, o formulário deve ser submetido após o ‘check-in’ e
antes da hora do embarque.
Os passageiros por via marítima devem
submeter o formulário nas 96 horas anteriores à hora prevista de
chegada a Portugal continental.
Após a submissão do “Formulário de
Localização de Passageiros”, é gerado um comprovativo e um
código QR individualizado que deve ser exibido, em formato digital
ou em papel, às entidades competentes nos aeroportos antes do
embarque ou aos armadores do navio de cruzeiro antes do respetivo
desembarque.
“A não apresentação do código QR
que confirma a submissão do “Formulário de Localização de
Passageiros” é motivo de recusa de embarque em aeronaves e
constitui uma contraordenação sujeita a coimas no âmbito do quadro
legal em vigor”, explica a nota do executivo regional.
O “Formulário de Localização de
Passageiros” é uma medida de caráter extraordinário, implementada a nível
nacional perante o atual contexto da pandemia de Covid-19, cujo objetivo
principal é facilitar o rastreio de contactos relativamente a casos
confirmados da doença, por forma a interromper possíveis cadeias de
transmissão.