Obrigacionistas da TAP viabilizam reforço do capital do Estado na companhia aérea

15 de set. de 2020, 11:55 — Lusa/AO Online

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a TAP informa ter sido aprovado com 96,58% de votos a favor, 3,42% de votos contra e 20 abstenções o ponto em que os obrigacionistas foram, na segunda-feira, chamados a “deliberar sobre a renúncia pontual ao dever de manutenção da relação de grupo por domínio total entre a TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. e a Transportes Aéreos Portugueses, S.A. em resultado da potencial detenção, diretamente pelo Estado Português, de ações representativas do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S.A.” .Esta decisão da Assembleia Geral Ordinária de Obrigacionistas da TAP viabiliza um eventual reforço da participação do Estado português na companhia aérea, mediante a conversão em capital do empréstimo de até 946 milhões de euros efetuado à empresa.No passado dia 14 de agosto, quando foi anunciada a realização da assembleia geral de obrigacionistas, a TAP explicava que, "nos termos do disposto na secção 6.9.5. das condições das obrigações TAP 2019-2023, constitui uma situação de incumprimento a cessação da relação de grupo por domínio total existente entre a Sociedade (a S.A.) e a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS", de acordo com a proposta apresentada aos obrigacionistas.O grupo recordou então que, "no dia 17 de julho de 2020, foi formalizada a concessão, por parte do Estado português, de um empréstimo remunerado a favor do grupo TAP, no montante de até 946 milhões de euros (ao qual poderá acrescer um montante adicional de 254 milhões de euros, sem que, contudo, o Estado português se encontre vinculado à sua disponibilização), o qual foi autorizado como auxílio de emergência por decisão da Comissão Europeia", devido ao impacto da covid-19 na atividade da empresa.No âmbito deste empréstimo, explicou, "o Estado Português poderá converter, no todo ou em parte, uma ou mais vezes, o crédito utilizado em ações representativas do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S.A" e que "para garantia do cumprimento das obrigações resultantes do empréstimo foi concedido um penhor financeiro sobre a totalidade das ações representativas do capital social" da TAP S.A..Assim, "verificando-se a conversão do crédito utilizado no âmbito do empréstimo em ações representativas do capital social da sociedade ou a execução do penhor sobre as mesmas, cessará a relação de grupo por domínio total entre a sociedade e o acionista único", justificou a TAP.A reunião magna de obrigacionistas de segunda-feira deveria ainda ter deliberado sobre a nomeação de um representante comum dos obrigacionistas, mas este ponto acabou por não ser objeto de deliberação.Segundo a TAP, este ponto da ordem de trabalhos “ficou sem efeito” porque não foi “apresentada qualquer proposta […] no prazo de cinco dias contados a partir da data da publicação da convocatória da assembleia geral”.