Obrigacionistas da TAP viabilizam reforço do capital do Estado na companhia aérea
15 de set. de 2020, 11:55
— Lusa/AO Online
Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários (CMVM), a TAP informa ter sido aprovado com 96,58%
de votos a favor, 3,42% de votos contra e 20 abstenções o ponto em que
os obrigacionistas foram, na segunda-feira, chamados a “deliberar sobre a
renúncia pontual ao dever de manutenção da relação de grupo por domínio
total entre a TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. e a
Transportes Aéreos Portugueses, S.A. em resultado da potencial detenção,
diretamente pelo Estado Português, de ações representativas do capital
social da Transportes Aéreos Portugueses, S.A.” .Esta
decisão da Assembleia Geral Ordinária de Obrigacionistas da TAP
viabiliza um eventual reforço da participação do Estado português na
companhia aérea, mediante a conversão em capital do empréstimo de até
946 milhões de euros efetuado à empresa.No
passado dia 14 de agosto, quando foi anunciada a realização da
assembleia geral de obrigacionistas, a TAP explicava que, "nos termos do
disposto na secção 6.9.5. das condições das obrigações TAP 2019-2023,
constitui uma situação de incumprimento a cessação da relação de grupo
por domínio total existente entre a Sociedade (a S.A.) e a TAP -
Transportes Aéreos Portugueses, SGPS", de acordo com a proposta
apresentada aos obrigacionistas.O grupo
recordou então que, "no dia 17 de julho de 2020, foi formalizada a
concessão, por parte do Estado português, de um empréstimo remunerado a
favor do grupo TAP, no montante de até 946 milhões de euros (ao qual
poderá acrescer um montante adicional de 254 milhões de euros, sem que,
contudo, o Estado português se encontre vinculado à sua
disponibilização), o qual foi autorizado como auxílio de emergência por
decisão da Comissão Europeia", devido ao impacto da covid-19 na
atividade da empresa.No âmbito deste
empréstimo, explicou, "o Estado Português poderá converter, no todo ou
em parte, uma ou mais vezes, o crédito utilizado em ações
representativas do capital social da Transportes Aéreos Portugueses,
S.A" e que "para garantia do cumprimento das obrigações resultantes do
empréstimo foi concedido um penhor financeiro sobre a totalidade das
ações representativas do capital social" da TAP S.A..Assim,
"verificando-se a conversão do crédito utilizado no âmbito do
empréstimo em ações representativas do capital social da sociedade ou a
execução do penhor sobre as mesmas, cessará a relação de grupo por
domínio total entre a sociedade e o acionista único", justificou a TAP.A
reunião magna de obrigacionistas de segunda-feira deveria ainda ter
deliberado sobre a nomeação de um representante comum dos
obrigacionistas, mas este ponto acabou por não ser objeto de
deliberação.Segundo a TAP, este ponto da
ordem de trabalhos “ficou sem efeito” porque não foi “apresentada
qualquer proposta […] no prazo de cinco dias contados a partir da data
da publicação da convocatória da assembleia geral”.